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Análise Jurídica: Caso Ben Mendes x Brino – Direito Autoral E Reacts No Youtube

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Análise Jurídica: Caso Ben Mendes x Brino – Direito Autoral E Reacts No Youtube

Última atualização: 27 de junho de 2025 06:48
Por
Danilo Medeiros
Em 26 de junho de 2025
2935 Visualizações
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18 Minuto(s) de Leitura
Imagem por: Gabriel Pacheco - Advogado Trabalhista
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A polêmica envolvendo os canais Ben Mendes TV e Brino no YouTube reacendeu um debate crucial no Direito Digital: até onde vai o direito de uso de conteúdo alheio em vídeos de react? Enquanto o YouTube valoriza formatos de entretenimento, criadores como Bem Mendes, que produzem materiais jornalísticos e informativos, questionam a exploração não autorizada de suas obras por terceiros. O caso expõe tensões entre a liberdade de criação, a monetização de conteúdo e a proteção legal garantida pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Neste artigo, analisaremos os aspectos jurídicos do conflito, incluindo as exceções previstas no Artigo 46 da LDA, os possíveis abusos e os impactos para criadores e plataformas.

Análise Jurídica: Caso Ben Mendes x Brino – Direito Autoral E Reacts No Youtube
Análise Jurídica: Caso Ben Mendes x Brino – Direito Autoral E Reacts No Youtube 4

1. A Legalidade dos Reacts e o Artigo 46 da Lei de Direitos Autorais

A Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) protege obras intelectuais, incluindo vídeos no YouTube, garantindo ao criador original o controle sobre reprodução, distribuição e adaptação. No entanto, o Artigo 46 prevê exceções que permitem o uso parcial de conteúdos sem autorização prévia em casos como:

  • Citações para fins de estudo, crítica ou polêmica (inciso III);
  • Uso na medida justificada para o objetivo proposto;
  • Identificação clara do autor e da origem da obra.

No caso Brino, a questão central é se seus vídeos de react se enquadram nessa exceção ou se configuram uso indevido. Enquanto reações pontuais com análise crítica podem ser válidas, a repetição sistemática e a transformação do conteúdo jornalístico em entretenimento levantam dúvidas sobre o cumprimento da “medida justificada”.

A discussão sobre a legalidade dos reacts no Brasil gira em torno da interpretação do Artigo 46 da Lei de Direitos Autorais, que estabelece exceções ao monopólio do autor sobre sua obra. Esse artigo permite o uso de trechos de obras protegidas sem autorização prévia quando destinados a fins como estudo, crítica ou polêmica, desde que observados certos limites. No contexto dos reacts, isso significa que um criador de conteúdo pode utilizar partes de vídeos alheios para comentar, analisar ou debater, desde que esse uso seja proporcional e não usurpe a função econômica da obra original.

Um aspecto crucial nessa análise é o conceito de “passagens” da obra, que implica a utilização de fragmentos significativos, mas não da integralidade do conteúdo. Quando um reactor exibe longos trechos ou praticamente o vídeo inteiro, mesmo que intercalado com comentários, isso pode ultrapassar o que seria considerado razoável como citação. A lei exige que o uso seja justificado pelo propósito da crítica ou análise, não podendo servir como mero veículo para replicar o conteúdo alheio com pequenas interferências.

Outro ponto fundamental é a obrigatoriedade de atribuição da autoria. O Artigo 46 exige que o nome do autor original e a fonte da obra sejam claramente identificados. Na prática, isso significa que um reactor deve creditar explicitamente o criador do vídeo que está utilizando, com links e menções adequadas. A falta dessa atribuição pode transformar um react aparentemente legítimo em uma violação dos direitos autorais, independentemente da qualidade ou intenção dos comentários adicionados.

A monetização dos reacts também desempenha papel central na avaliação da legalidade. Quando um reactor obtém ganhos financeiros diretos com um vídeo que depende substancialmente de conteúdo alheio, isso pode configurar exploração econômica indevida. A lei brasileira não proíbe explicitamente a monetização de reacts, mas ela deve ser analisada em conjunto com os outros fatores – especialmente se o reactor está criando valor agregado suficiente para justificar seus próprios lucros, ou se está simplesmente se beneficiando do trabalho alheio.

A transformação do propósito original da obra é outro elemento que merece atenção. Quando um vídeo informativo ou jornalístico é convertido em material de entretenimento sem acrescentar análise ou crítica substancial, isso pode caracterizar deturpação da obra. O direito autoral protege não apenas a exploração econômica, mas também a integridade da criação, impedindo usos que alterem sua natureza essencial ou prejudiquem a reputação do autor.

A frequência e sistematicidade dos reacts também influenciam na avaliação jurídica. Um canal que ocasionalmente reage a conteúdos específicos para fins de debate pode estar dentro das exceções legais. Porém, quando um reactor se especializa em reproduzir regularmente os vídeos de um mesmo criador, especialmente se esse é seu principal modelo de negócio, isso tende a configurar um padrão de uso que extrapola o conceito de citação ou crítica permitida.

A jurisprudência brasileira ainda está desenvolvendo entendimentos específicos sobre os reacts, mas alguns princípios gerais do direito autoral já oferecem diretrizes. Decisões judiciais têm considerado fatores como a proporção entre conteúdo original e conteúdo reproduzido, a finalidade do uso, o impacto econômico para o autor original e a existência (ou não) de valor agregado pelo reactor. Esses elementos ajudam a determinar se um react específico se enquadra nas exceções legais ou se constitui violação dos direitos autorais.

Análise Jurídica: Caso Ben Mendes x Brino – Direito Autoral E Reacts No Youtube
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2. O Conceito de “Medida Justificada” e Possíveis Abusos

A chave para entender o conflito está na expressão “na medida justificada para o fim a atingir”. Isso significa que:

  • React esporádico (ex.: um vídeo analisando uma denúncia trabalhista) pode ser considerado justo;
  • React recorrente (ex.: reações a todos os vídeos do Bem Mendes, com edições e monetização) pode caracterizar exploração econômica indevida;
  • Títulos depreciativos (ex.: “Bem Mendes é o maior barraqueiro da internet”) podem afastar a boa-fé e configurar violação moral.

O abuso ocorre quando o react substitui o original (desviando audiência) ou deturpa a obra (transformando reportagens sérias em entretenimento), prejudicando o criador principal.

O conceito de “medida justificada” presente no Artigo 46 da Lei de Direitos Autorais estabelece um limite tênue entre o uso permitido e o abuso no caso dos reacts. Essa expressão exige uma análise cuidadosa sobre a proporcionalidade entre o conteúdo original utilizado e o propósito alegado pelo reactor. Quando um criador emprega trechos extensos de vídeos alheios sem agregar análise substancial ou transforma o material em mero entretenimento, ultrapassa o que seria considerado razoável dentro da exceção legal. A justificativa para o uso deve estar intimamente ligada à finalidade de crítica, estudo ou polêmica, não podendo servir como disfarce para a reprodução não autorizada de obras protegidas.

A questão da substituição do conteúdo original é um dos principais indicadores de abuso nesses casos. Quando os vídeos de react passam a ser consumidos no lugar das obras originais, desviando audiência e receitas do criador principal, configura-se claramente uma violação dos direitos autorais. Esse fenômeno é particularmente problemático quando o reactor possui um público significativamente maior que o autor do conteúdo original, situação em que o potencial de prejuízo econômico se torna evidente. A lei busca proteger não apenas a autoria, mas também o mercado legítimo das obras intelectuais, impedindo que terceiros se apropriem indevidamente do esforço alheio.

A natureza do conteúdo original também influencia na avaliação sobre a medida justificada. Materiais jornalísticos ou educativos, que demandam investimento em apuração e produção, merecem proteção mais rigorosa do que conteúdos mais genéricos. Quando um reactor se apropria sistematicamente de reportagens investigativas ou materiais didáticos, transformando-os em entretenimento sem acrescentar valor analítico relevante, está claramente excedendo os limites da exceção legal. Essa prática não só prejudica economicamente o criador original, como pode distorcer o propósito e o contexto da obra.

A frequência e a sistematicidade da utilização de conteúdos alheios são fatores determinantes para caracterizar o abuso. Um canal que ocasionalmente reage a vídeos específicos para fins de debate pode estar dentro dos parâmetros legais, mas quando a estratégia do reactor consiste em acompanhar e reproduzir regularmente as publicações de um mesmo criador, isso demonstra uma apropriação indevida do trabalho alheio. Esse padrão de comportamento revela uma intenção de se beneficiar da produção contínua de outro autor, muitas vezes sem o correspondente esforço criativo próprio.

A forma como o conteúdo é apresentado ao público também pode indicar abuso. Títulos sensacionalistas ou edições que destacam aspectos periféricos da obra original em detrimento de seu conteúdo principal muitas vezes deturpam a mensagem do autor. Quando o reactor enfatiza elementos irrelevantes ou constrangedores do material original, buscando apenas gerar engajamento fácil, está claramente ultrapassando os limites da crítica permitida. Essa prática não só viola os direitos autorais, como pode configurar dano moral ao distorcer a imagem ou a reputação do criador original.

O impacto econômico é outro aspecto crucial na avaliação da medida justificada. Quando um reactor monetiza vídeos que dependem essencialmente de conteúdo alheio, sem acrescentar valor intelectual significativo, está se apropriando indevidamente de receitas que deveriam pertencer ao autor original. A lei não proíbe a monetização de reacts em si, mas exige que ela seja proporcional à contribuição criativa do reactor. Casos em que a maior parte do valor econômico do vídeo deriva diretamente do material reproduzido, e não da análise ou comentários adicionados, caracterizam claramente exploração indevida.

A relação entre os criadores também influencia na análise do que seria uma medida justificada. Quando há uma clara relação de concorrência entre o autor original e o reactor, ou quando este último já foi notificado sobre o uso indevido, a persistência na prática configura agravante. A boa-fé é um elemento importante na interpretação das exceções ao direito autoral, e sua ausência pode transformar um react aparentemente legítimo em violação deliberada dos direitos do autor. O conhecimento prévio das objeções do criador original reforça o caráter abusivo da conduta.

A evolução do mercado digital tem tornado cada vez mais complexa a aplicação do conceito de medida justificada. Plataformas como o YouTube criam incentivos econômicos para formatos que muitas vezes se apropriam de conteúdos alheios com pouca transformação criativa. Essa realidade exige uma interpretação dinâmica da lei, capaz de distinguir entre usos legítimos e abusivos sem sufocar a liberdade de expressão. O desafio é equilibrar a proteção dos direitos autorais com a inovação nos formatos de conteúdo digital, garantindo que os criadores originais não sejam prejudicados por modelos de negócios que se aproveitam de seu trabalho sem a devida contrapartida.

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Fair Use (EUA) x Direito Autoral (Brasil): Por que o YouTube age diferente aqui?

O sistema de fair use dos Estados Unidos e o direito autoral brasileiro representam filosofias jurídicas distintas na proteção de obras intelectuais, o que explica a atuação diferenciada do YouTube em cada mercado. Enquanto o fair use adota uma abordagem flexível e aberta, baseada em quatro fatores de ponderação, a lei brasileira estabelece exceções mais rígidas e taxativas no Artigo 46 da LDA. Essa diferença estrutural faz com que o YouTube, empresa norte-americana, aplique automaticamente seus critérios internos baseados no fair use a nível global, mesmo em países como o Brasil, onde a legislação local não reconhece tal doutrina.

A doutrina do fair use permite o uso não autorizado de obras protegidas para fins como crítica, comentário, reportagem, ensino ou pesquisa, mediante análise caso a caso que considera fatores como o propósito do uso, a natureza da obra original, a quantidade substancial utilizada e o efeito no mercado da obra original. Essa flexibilidade contrasta com o sistema brasileiro, que exige que o uso se enquadre estritamente nas situações previstas no Artigo 46, como citações para estudo ou crítica, sempre na medida justificada para o fim a atingir. O YouTube, ao adotar globalmente o padrão mais permissivo do fair use, acaba por criar uma assimetria na aplicação das regras entre criadores de diferentes países.

A política de copyright do YouTube foi desenvolvida sob a influência direta da legislação americana, o que gera conflitos com ordenamentos jurídicos como o brasileiro. Quando um vídeo é contestado por violação de direitos autorais, a plataforma frequentemente aplica os critérios do fair use em suas decisões internas, mesmo quando a legislação local seria mais restritiva. Essa prática coloca criadores brasileiros em desvantagem, pois podem ter seus conteúdos removidos ou monetizados por terceiros com base em parâmetros que não refletem plenamente a proteção garantida pela lei nacional.

Outro ponto de divergência significativa está no mecanismo de monetização de conteúdos que utilizam obras alheias. O sistema de Content ID do YouTube, desenvolvido sob a lógica do fair use, permite que detentores de direitos reivindiquem receitas de vídeos que contenham seus materiais, mas não necessariamente os removam. No Brasil, onde a lei não prevê essa divisão automática de receitas para usos não autorizados, muitos criadores veem seus conteúdos sendo monetizados por terceiros sem que haja previsão legal para tal prática. Essa situação cria um vácuo regulatório onde a política da plataforma prevalece sobre a legislação local.

A diferença na abordagem entre os dois sistemas fica ainda mais evidente nos processos de contencioso. Enquanto nos EUA os tribunais frequentemente analisam casos de fair use com certa latitude, considerando o contexto e a transformação da obra, no Brasil as decisões tendem a ser mais literais na aplicação do Artigo 46. Essa disparidade faz com que criadores brasileiros que se baseiam nas políticas do YouTube possam se surpreender negativamente caso precisem defender seus usos perante a Justiça brasileira, que não reconhece a doutrina americana.

A pressão econômica das plataformas digitais globais acaba por criar uma espécie de de facto fair use mesmo em países como o Brasil, onde a lei não o prevê. Muitos criadores, especialmente os menores, acabam adotando práticas baseadas nas regras do YouTube por falta de alternativas viáveis, mesmo cientes de que tecnicamente violam a legislação local. Essa realidade coloca os profissionais do direito diante de um desafio: como aplicar efetivamente a lei brasileira em um ambiente digital dominado por políticas corporativas globais que seguem parâmetros jurídicos estrangeiros.

A tensão entre essas duas visões se reflete também nos acordos internacionais de propriedade intelectual dos quais o Brasil é signatário. Embora o país mantenha sua tradição civilista de enumeração taxativa de exceções, a influência do digital economy global pressiona por maior flexibilidade. Alguns especialistas argumentam que o Brasil poderia se beneficiar de uma atualização de sua lei de direitos autorais para melhor lidar com os usos transformativos típicos da era digital, sem necessariamente adotar o fair use americano, mas criando mecanismos mais adaptados à realidade contemporânea.

O caso dos reacts ilustra claramente esse conflito de sistemas. Enquanto muitos reactors brasileiros operam sob a lógica do fair use – muitas vezes com a conivência tácita do YouTube -, tecnicamente seus vídeos deveriam ser analisados sob o rigor do Artigo 46 da LDA. Essa dissonância entre a prática da plataforma e a letra da lei local cria uma zona cinzenta onde muitos criadores operam em situação de insegurança jurídica, sem saber até que ponto estão protegidos ou não pelas políticas do YouTube em caso de disputa judicial no Brasil.

Assuntos:Ben Mendes
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