Consultoria e gestão de riscos redefinem o papel do corretor

Com a consultoria e gestão de riscos, o corretor de seguros se torna um orientador técnico, agregando valor e enfrentando novas regras.

Destaques
  • O Brasil possui 152.496 registros ativos de corretores de seguros, segundo a Susep.
  • A Resolução CNSP 493/2026 consolidou regras de registro e qualificação para corretores.
  • A inteligência artificial e a automação liberam o corretor para atividades consultivas e de relacionamento.

O consumidor brasileiro chegou a 2026 com mais informações, mais ferramentas de comparação e mais canais de contratação do que em qualquer outro momento do mercado de seguros. Nesse cenário, a consultoria e a gestão de riscos redefinem o papel do corretor, que deixa de ser apenas um intermediário entre seguradora e cliente para se tornar um orientador técnico — alguém capaz de enxergar exposições que nem o próprio segurado percebe. A profissão, celebrada em 12 de outubro, vive uma atualização simultânea de competências, regras e modelos de distribuição.

O tamanho dessa base ajuda a dimensionar o desafio. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) contabiliza 152.496 registros ativos de corretores no país, sendo 86.733 pessoas físicas e 65.763 empresas corretoras. Se forem considerados também os registros suspensos e cancelados, a base chega a 169.171 cadastros. São Paulo lidera com 63.731 registros ativos, seguido por Rio de Janeiro (15.503) e Minas Gerais (13.822).

RecorteNúmero
Total de registros ativos152.496
Pessoas físicas86.733
Pessoas jurídicas65.763
Base com suspensos e cancelados169.171
São Paulo63.731
Rio de Janeiro15.503
Minas Gerais13.822

Os números refletem um mercado em transformação, no qual a simples intermediação perde espaço para uma atuação consultiva e orientada à gestão de riscos.

Consultoria e gestão de riscos redefinem o papel do corretor no Brasil

O acesso à informação mudou as expectativas de quem procura proteção. Apresentar preços e coberturas não é mais suficiente: o cliente compara alternativas com facilidade e espera respostas rápidas. O corretor precisa, então, conhecer melhor o risco, entender o momento do segurado e traduzir um produto essencialmente técnico em uma decisão de proteção clara.

Essa atuação consultiva agrega valor à subscrição e fortalece o relacionamento de longo prazo entre seguradoras, intermediários e clientes. Ao identificar exposições que o consumidor desconhece, interpretar condições contratuais e recomendar coberturas adequadas, o corretor melhora não apenas a experiência do cliente, mas também a qualidade da carteira de riscos das seguradoras.

Qual a diferença entre corretor tradicional e corretor consultivo?

O corretor tradicional concentra-se na intermediação, na cotação e na oferta de preço. O corretor consultivo atua antes, durante e depois da contratação: mapeia riscos, orienta sobre exclusões e limites, acompanha mudanças na vida do segurado e dá suporte na regulação de sinistros. A diferença está no valor entregue: em vez de vender apólices padronizadas, o consultor constrói soluções sob medida para cada perfil de risco.

O que muda com a Resolução CNSP 493/2026 e a Resolução CNSP 496/2026?

Dois marcos regulatórios recentes pressionam por qualificação. Publicada em julho, a Resolução CNSP 493/2026 consolidou em um único normativo regras que estavam distribuídas em 13 resoluções. O texto disciplina requisitos de registro, condições aplicáveis a sócios e administradores de corretoras e hipóteses de suspensão e cancelamento. A vigência começa em janeiro de 2027, o que obriga o mercado a se adequar nos próximos meses.

Já a Resolução CNSP 496/2026, publicada em agosto, estabelece diretrizes para elaboração, comercialização e execução dos contratos de seguros de danos. A norma vale para contratos formados ou renovados a partir de 5 de janeiro de 2027 e exige, entre outros pontos, linguagem clara e objetiva, identificação precisa dos riscos cobertos e excluídos e regras mais rígidas para regulação e liquidação de sinistros. Para o corretor, aumenta a responsabilidade de orientar o segurado sobre limites, exclusões e responsabilidades antes da assinatura.

Diversificação dos canais e o caso da corretora do GPA

Os modelos de distribuição também ficaram mais diversos. Plataformas digitais, bancos, cooperativas e estruturas próprias de corretagem passaram a conviver com os canais tradicionais, muitas vezes de forma complementar. Um exemplo recente é o Grupo Pão de Açúcar (GPA), que obteve autorização da Susep para sua subsidiária GPA 2 Corretora e Administradora de Seguros atuar na intermediação de seguros de danos e pessoas. A operação será feita em regime de cocorretagem com a Willis Corretores de Seguros, cobrindo os riscos do próprio grupo e de suas afiliadas.

O movimento do GPA ilustra como uma estrutura interna pode capturar parte das comissões antes destinadas a terceiros. O GPA reconheceu aproximadamente R$ 185 milhões em prêmios de seguro-garantia nos últimos três exercícios sociais. Ainda assim, a diversificação não elimina o corretor tradicional: ela amplia a necessidade de especialização e de participação em operações mais estruturadas, inclusive em parceria com outros agentes do mercado.

Tecnologia, LGPD e as novas competências do corretor

A digitalização está automatizando etapas como cotação, emissão de apólices e acompanhamento de contratos. A Sancor Seguros, por exemplo, adota ferramentas como Portal Sancor e Venda Fácil para simplificar a rotina operacional, liberando o corretor para atividades de maior valor, como análise de riscos e relacionamento com o cliente. Sob o comando do CCO Paulo Dawibida, a companhia aposta na combinação entre automação e atendimento consultivo — uma tendência que se espalha pelo setor.

A inteligência artificial adiciona outra camada, permitindo organizar carteiras e identificar oportunidades, mas exige capacidade de interpretar dados e transformá-los em recomendações adequadas. A especialização em segmentos e riscos específicos deve ganhar força nos próximos anos. Somam-se a isso novas responsabilidades, como segurança da informação e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O corretor que lida com dados sensíveis dos segurados precisa estar preparado para proteger essas informações e orientar o cliente sobre como elas serão utilizadas.

No fim das contas, a transformação da corretagem não se resume à adoção de tecnologia. O desafio é combinar conhecimento técnico, capacidade analítica e proximidade com o consumidor em um mercado com mais alternativas de contratação e regras mais exigentes. Quanto mais a automação assume tarefas operacionais, mais o corretor se aproxima daquilo que nenhum algoritmo entrega: a confiança construída na relação com o cliente. É essa confiança que permite conscientizar o segurado sobre os riscos aos quais está exposto e apresentar soluções que façam sentido para a vida ou para o negócio dele — e não apenas um produto padronizado.

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