Entre 2019 e 2023, a Susep identificou a prescrição de cerca de R$ 1,4 bilhão em resgates de títulos de capitalização e de mais R$ 62,6 milhões em prêmios de sorteio não reclamados. O montante acendeu o sinal de alerta no órgão regulador e motivou a conclusão de estudos técnicos que agora servem de base para a revisão das regras do setor. O movimento é parte de um esforço mais amplo de atualização normativa que deve atingir desde o pagamento de direitos até a forma como os produtos são anunciados.
O que muda nas regras de capitalização da Susep
Os títulos de capitalização são um produto financeiro tipicamente brasileiro, com milhões de contratos ativos distribuídos por meio de bancos e correspondentes. Durante anos, o modelo funcionou com regras que permitiam, na prática, que valores não resgatados fossem incorporados às reservas das empresas após o prazo legal de prescrição. Foi justamente esse ponto que passou a ser tratado como problema regulatório.
A autarquia concluiu três Análises de Impacto Regulatório (AIRs) que subsidiam propostas de alteração da regulamentação. Os documentos integram o Plano de Regulação da Susep para 2026 e foram construídos a partir de relatórios, processos de supervisão e dados das próprias empresas do setor. O objetivo central é claro: tornar as operações mais transparentes, garantir que o consumidor receba o que tem direito e coibir distorções estruturais que prejudicam a imagem do produto.
O que é uma Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
A AIR é um instrumento usado por órgãos reguladores brasileiros para avaliar problemas regulatórios com base em evidências antes de editar qualquer norma. Em vez de simplesmente propor mudanças com base em intuição, a autarquia analisa dados, identifica causas e compara alternativas de solução. No caso específico dos títulos de capitalização, as AIRs funcionam como o alicerce técnico de um processo que ainda passará por consulta pública.
Prescrição de direitos: o dinheiro que o consumidor não recuperou
O estudo que analisou a prescrição de resgates e prêmios de sorteio identificou um padrão recorrente: as regras atuais obrigam as empresas a comunicar o titular sobre valores disponíveis, mas não definem parâmetros mínimos objetivos para que esse aviso seja efetivo. Na prática, a comunicação acaba sendo ineficaz, os cadastros estão desatualizados e não existem mecanismos determinados de pagamento automático.
O resultado desse conjunto de falhas é expressivo. Os números consolidados no período revelam a dimensão do problema:
| Tipo de valor prescrito | Período analisado | Montante identificado |
|---|---|---|
| Resgates de títulos de capitalização | 2019 a 2023 | R$ 1,4 bilhão |
| Prêmios de sorteio não resgatados | 2019 a 2023 | R$ 62,6 milhões |
Entre as alternativas avaliadas pela Susep para reduzir a recorrência da prescrição está a adoção do Pix como meio de pagamento padrão dos resgates, com chave vinculada ao CPF do titular. A medida é considerada viável porque elimina boa parte das barreiras burocráticas — como erros de digitação de dados bancários e a necessidade de o consumidor ir até uma agência. O estudo também prevê a padronização de procedimentos de comunicação, com registros rastreáveis, mecanismos de atualização cadastral no momento da contratação e iniciativas de educação financeira.
Filantropia premiável: o percurso pouco transparente do dinheiro doado
A segunda AIR investigou a destinação dos recursos arrecadados por títulos da modalidade filantropia premiável. O desenho do produto é peculiar: o consumidor adquire o título com a intenção de contribuir com entidades beneficentes de assistência social e ainda concorre a prêmios. O problema é que, na prática, a finalidade social acaba ficando em segundo plano.
A análise encontrou um descasamento preocupante entre o que determina a norma e o que acontece de fato com os recursos. Em uma campanha de séries de 2024 avaliada pela Susep, apenas 6% da quota de capitalização cedida foi efetivamente aplicada nas atividades da entidade beneficente. Os outros 94% foram consumidos por despesas de divulgação e promoção do próprio título. Ou seja, o dinheiro que deveria financiar assistência social estava bancando a divulgação do produto.
A causa estrutural apontada pelo estudo é a ausência de limite específico para o uso da quota de capitalização com gastos de divulgação e comercialização. Além disso, as regras atuais exigem que as empresas informem o valor total repassado às entidades, mas não obrigam a discriminar quanto do montante foi para as atividades estatutárias e quanto serviu para cobrir despesas promocionais. Sem essa distinção, fica praticamente impossível para o consumidor avaliar se a doação dele está gerando impacto real.
A proposta da Susep combina duas medidas: fixar um percentual mínimo de 34% do valor do título a ser destinado diretamente às atividades finalísticas das entidades e ampliar a transparência sobre o fluxo financeiro. A intenção é que o consumidor saiba, de forma destacada, quanto do que pagou vai para assistência social. Também está prevista a divulgação pública, por série, com atualização periódica e manutenção de histórico — uma forma de permitir o controle social e a fiscalização.
Publicidade: até onde vai o uso de imagens de bens e serviços
A terceira AIR trata de um aspecto que afeta diretamente a decisão de compra: o uso de figuras referenciais na publicidade dos títulos de capitalização. É comum ver anúncios com carros, apartamentos e outros bens de alto valor que o consumidor supostamente poderia ganhar. O problema é que a regulamentação estabelece que os prêmios são pagos exclusivamente em moeda corrente nacional. As imagens funcionam, portanto, como uma mera referência ao valor que será pago em dinheiro.
A preocupação da autarquia é com a indução a erro. A utilização dessas imagens pode fazer o consumidor acreditar que receberá o bem ou serviço anunciado como prêmio, o que não ocorre. A alternativa considerada no estudo é permitir o uso das imagens de forma condicionada ao cumprimento de requisitos objetivos. Entre eles estão a proporcionalidade entre o tamanho da imagem e a informação sobre o valor do prêmio, a inclusão de aviso claro sobre a natureza pecuniária da premiação e a adoção de comunicação textual e verbal em peças audiovisuais.
A regra proposta também prevê restrições a elementos que possam criar ambiguidade. Elementos visuais que sugiram que o bem será entregue fisicamente, por exemplo, tendem a ser vedados. A lógica é preservar a comunicação verdadeira e garantir que o consumidor entenda que, se o anúncio mostra um carro, o que ele receberá caso seja sorteado é o valor em dinheiro correspondente.
Próximas etapas da revisão regulatória
A aprovação das AIRs pelo Conselho Diretor da Susep não encerra o processo. Os estudos foram publicados justamente para dar publicidade às evidências que fundamentam as propostas de alteração normativa. Antes que qualquer regra seja efetivamente editada, os textos passarão por consulta pública — etapa na qual bancos, sociedades de capitalização, consumidores e especialistas poderão enviar contribuições formais.
O potencial transformador da revisão vai além dos números. Se implementadas as medidas estudadas, o Pix com chave vinculada ao CPF pode se tornar o principal canal de devolução de valores e reduzir drasticamente o estoque de prescrições dos próximos anos. Na filantropia premiável, o percentual mínimo de 34% tende a reorganizar a estrutura de custos do produto e a devolver ao título sua função social original. Na publicidade, o fim da ambiguidade visual tende a alinhar a comunicação do setor à expectativa real do consumidor.
O desafio agora é transformar os achados técnicos em regra aplicável e fiscalizável. A participação social na consulta pública será um termômetro importante do equilíbrio entre a viabilidade econômica das empresas e a proteção efetiva do consumidor. Se a Susep mantiver o rigor na supervisão, a capitalização pode deixar para trás a herança de desconfiança e provar que o produto sobrevive melhor quando o titular é tratado como parte interessada no processo.

