Susep redefine regulação de seguros com novas regras para 2026

A Susep publica a Resolução 72/25, que estabelece a agenda regulatória para 2026, com mudanças estruturais para o mercado de seguros brasileiro.

A agenda regulatória da Susep para 2026 inclui novas regras para proteção patrimonial mutualista e cooperativas de seguros.
Destaques
  • A Resolução Susep 72/25 organiza as iniciativas em várias frentes, incluindo normas inéditas para disciplinar operações recém-criadas.
  • A regulamentação da proteção patrimonial mutualista e das cooperativas começou com as Resoluções CNSP 491/26 e 492/26.
  • A agenda regulatória moderniza o ambiente institucional diante da nova realidade do mercado de seguros.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Resolução Susep 72/25, que estabelece a agenda regulatória para 2026, e o movimento vai muito além de uma simples atualização de normas. O plano é estrutural: prepara o setor para uma nova configuração de mercado, impulsionada por mudanças legislativas recentes que alteraram profundamente o segmento de seguros no Brasil. A regulação de seguros no país está sendo redesenhada para incorporar novos agentes, ajustar processos e endurecer sanções, e quem atua no mercado precisa compreender o que muda.

O que muda com a nova agenda regulatória da Susep em 2026

A Resolução Susep 72/25 organiza as iniciativas em várias frentes: desde a edição de normas inéditas para disciplinar operações recém-criadas até a revisão de regras existentes para fortalecer os mecanismos de controle e supervisão. O gatilho principal foi a Lei Complementar 213/25 (LC 213/25), que exigiu uma reformulação substancial da regulação infralegal para incorporar associações mutualistas e cooperativas de seguros como novos agentes do mercado. Ao mesmo tempo, a nova Lei do Contrato de Seguro (Lei 15.040/24) também demandou ajustes regulatórios profundos.

Proteção patrimonial mutualista e cooperativas: as novas regras de entrada

A regulamentação da proteção patrimonial mutualista e das cooperativas de seguros começou com as Resoluções CNSP 491/26 e 492/26, publicadas em maio de 2026. A primeira estabelece as diretrizes gerais para a constituição desses veículos; a segunda define o funcionamento das operações de proteção patrimonial mutualista e das sociedades cooperativas de seguros. No entanto, essas normas não encerram a regulamentação. Elas delegam à Susep a competência para disciplinar aspectos não abordados, e a entrada de novos agentes exige a revisão de outros elementos da estrutura regulatória.

Um ponto crítico são as normas que regem os processos de constituição e autorização de funcionamento das supervisionadas, necessários para o início das operações. A Resolução CNSP 422/21 e a Circular Susep 700/24, em tese, já disciplinam as regras aplicáveis aos processos de entrada das associações e cooperativas. O problema é que essas normas foram desenhadas para o mercado de seguros tradicional. A adaptação dos procedimentos às associações, administradoras e cooperativas é essencial para evitar lacunas regulatórias e reduzir incertezas sobre requisitos de capital, governança, controles internos, entre outros pontos.

No âmbito da supervisão e do processo sancionatório, a Resolução CNSP 393/20 já tem uma substituta em discussão, submetida a consulta pública no fim de 2025 (Consulta Pública 11/25), processo ainda em andamento. O texto já contempla a nova estrutura do setor, com os novos agentes, suas operações e especificidades, o que deve permitir a continuidade dos trabalhos nessa frente. Além disso, outras regras operacionais deverão ser adaptadas nos próximos ciclos, como as diretrizes sobre o Sistema de Registro de Operações (SRO), o Fipsusep, políticas internas, regras de solvência, provisões técnicas e limites de suficiência de capital.

Produtos e a Lei do Contrato de Seguro: adequação infralegal

A Lei do Contrato de Seguro (Lei 15.040/24) exige adaptar a regulação infralegal às novas disposições, substituindo as regras do Código Civil que vigoravam até então. A lei altera desde prazos de resposta até práticas de conduta, comercialização e regulação de sinistros. De acordo com o Plano de Regulação 2026, a regulamentação dessa lei está entre as prioridades da Susep, com previsão de submissão de normas ao Conselho Diretor.

Isso implica reavaliar as normas que disciplinam a estruturação de produtos de seguro, conduta e atendimento aos consumidores, regulação de sinistros, distribuição e registro, entre outros aspectos. O novo marco já levou as próprias supervisionadas a revisar cláusulas, materiais comerciais e fluxos de subscrição. Além da regulamentação geral, o Plano de Regulação 2026 contempla iniciativas correlatas:

  • Revisão das normas de resseguro: adaptação das regras de resseguro à Lei 15.040/24 e, se for o caso, ao relatório final do Grupo de Trabalho de Política Nacional de Resseguro, com previsão de submissão de norma ao Conselho Diretor.
  • Regulamentação dos corretores de seguros: elaboração de norma sobre corretores de seguros, entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e instituições de ensino autorizadas a ministrar cursos e realizar exames de habilitação de corretores.
  • Adequação das normas de produtos de seguros de pessoas: revisão das normas de seguros de pessoas para adequação às disposições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre fundos de investimento, principalmente a Instrução CVM 175/22.

Novo ciclo sancionador: custo da não conformidade aumenta

O mercado de seguros será regido por uma nova norma sancionatória, que substituirá a Resolução CNSP 393/20. Além de regular a proteção patrimonial mutualista e as cooperativas de seguros, a LC 213/25 promoveu uma reforma relevante no regime administrativo sancionador da Susep, abrangendo novos agentes e suas operações. A lei também estabeleceu nova métrica para a dosimetria das penas, que foram elevadas em montantes expressivos e serão graduadas de acordo com a segmentação prudencial da supervisionada penalizada.

A norma submetida a consulta pública indica um aumento relevante do custo da não conformidade, reforçando a necessidade de controles internos robustos, governança de produtos, gestão documental e capacidade de resposta a demandas da Susep. Para os ingressantes no mercado — associações mutualistas e cooperativas — isso representa um desafio adicional: eles deverão estruturar suas operações iniciais em um ambiente de supervisão mais rigoroso e com sanções potencialmente mais severas.

Como funciona o processo de adequação para as empresas do setor

Na prática, a agenda regulatória da Susep para 2026 faz parte de um processo de atualização que começou no ciclo anterior. Ela moderniza o ambiente institucional diante da nova realidade do mercado e estabelece um primeiro conjunto de normas para lidar com os desafios que surgirão com o setor reformulado. Trata-se de um processo regulatório contínuo, que possivelmente demandará ajustes e complementos nos próximos ciclos, à medida que novos ramos e agentes se desenvolverem.

A avaliação da adequação dos mecanismos de regulação em discussão será essencial para aproximar os instrumentos da Administração Pública da realidade observada no mercado. O sucesso desse novo desenho dependerá da adaptação do mercado e dos consumidores ao novo cenário de seguros, bem como da capacidade da Susep e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) de monitorar, articular e promover ajustes às regras conforme o desenvolvimento das atividades práticas. Acompanhar os próximos desdobramentos regulatórios é fundamental para quem opera ou pretende operar nesse mercado em transformação.

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