O avanço das criptomoedas como ferramenta para movimentar recursos ilícitos reconfigurou as prioridades da investigação criminal em escala global. Entre os desafios enfrentados por autoridades de dezenas de países está a apuração de crimes financeiros cometidos via ativos digitais, cujo rastreio exige cooperação entre jurisdições e acesso a dados de corretoras. Foi nesse contexto que o Brasil marcou presença, em Estrasburgo, nos debates promovidos pelo Conselho da Europa sobre apreensão e rastreio de criptomoedas — tema central da agenda internacional de recuperação de ativos.
Entre quarta-feira (14) e sexta-feira (16), o diretor substituto do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), Márcio Júlio da Silva Mattos, liderou a representação brasileira na Conferência Octopus e na plenária da Convenção de Budapeste. Especialistas de mais de cem países discutiram métodos para frear o cibercrime, recuperar patrimônios ilícitos e acelerar o bloqueio de criptoativos.
Apreensão e rastreio de criptomoedas: o caminho do dinheiro digital
O rastreio de criptomoedas não funciona como o monitoramento tradicional de contas bancárias. Embora as transações sejam registradas em blockchain, os envolvidos costumam operar sob pseudônimos, o que torna essencial a colaboração de corretoras e prestadores de serviços de ativos virtuais para ligar endereços digitais a pessoas reais. É nesse ponto que a preservação de provas e a capacidade de bloqueio rápido entram em cena.
Na prática, o que significa rastrear um criptoativo? Significa identificar o caminho percorrido por uma transação suspeita, cruzando dados públicos da blockchain com informações fornecidas por corretoras sob ordem judicial. É um trabalho técnico que combina análise de dados, inteligência financeira e cooperação jurídica internacional.
Os painéis em Estrasburgo focaram justamente nessa engrenagem: a interlocução entre polícias, Ministérios Públicos e corretoras é um dos principais gargalos de uma investigação. Quanto mais rápido uma ordem de bloqueio chega à plataforma que detém os ativos, menores são as chances de o capital ser convertido em outras moedas ou transferido para carteiras em países com regulação mais frágil.
Cooperação internacional e os novos instrumentos jurídicos
O evento na França também serviu de palco para o anúncio de mecanismos legais que atualizam as regras de cooperação entre países. Durante a programação de quarta-feira (14), o Conselho da Europa abriu a assinatura de um protocolo adicional à Convenção de Varsóvia, instrumento que amplia a possibilidade de identificar, apreender e confiscar bens ligados a organizações criminosas em diferentes jurisdições.
Outro marco em debate foi a Convenção de Budapeste, tratado multilateral que rege o combate a crimes na internet. Uma das perguntas mais comuns nesse campo é: o que é a Convenção de Budapeste? É um acordo internacional do Conselho da Europa que estabelece diretrizes para criminalizar delitos digitais e padronizar a cooperação entre países na obtenção de provas eletrônicas. Seu Segundo Protocolo Adicional, discutido na plenária, busca facilitar o contato direto das autoridades com provedores de serviços digitais em outros países.
Para o diretor do DRCI, a modernização dessas regras acompanha a evolução das quadrilhas que atuam além das fronteiras. “A criminalidade utiliza novas tecnologias, ativos virtuais e estruturas distribuídas entre diferentes países. A cooperação jurídica internacional e a capacidade de seguir o fluxo dos recursos são fundamentais para que as autoridades consigam responder a esse cenário de forma efetiva”, afirmou Márcio Mattos.
Além das plenárias, a delegação brasileira trocou experiências com agências estrangeiras sobre novas ferramentas de investigação. As técnicas de rastreamento de criptomoedas e análise de dados devem ser incorporadas à rotina do Laboratório Estratégico contra o Crime (LabCrim), que ganha capacidade técnica para atuar em casos de lavagem de dinheiro com criptoativos.
IA e centros de golpes industriais: a nova fronteira do cibercrime
Parte das discussões em Estrasburgo saiu do campo estritamente financeiro e entrou no terreno da tecnologia criminal. O avanço da inteligência artificial permitiu que grupos organizados automatizassem golpes em larga escala: são ferramentas de IA alugadas para terceiros que criam vídeos falsos, disparam campanhas automáticas de phishing e desenvolvem códigos maliciosos personalizados.
Técnicos de segurança também alertaram para a expansão de complexos físicos dedicados à aplicação de golpes digitais em escala industrial. Essas estruturas, muitas vezes montadas em países com fraca fiscalização, reúnem equipamentos, profissionais de fraude e infraestrutura de telefonia e internet. As investigações apontam vínculos diretos com redes de tráfico de pessoas e exploração de mão de obra.
O fenômeno aproxima dois mundos que normalmente são tratados separadamente: o crime digital e o trabalho análogo à escravidão. É um sinal de que a sofisticação das fraudes online deixou de ser apenas uma ameaça virtual, passando a envolver operações logísticas no mundo físico.
Como o Brasil vai usar a experiência de Estrasburgo
A participação brasileira em Estrasburgo reforça uma tendência já visível no DRCI: a necessidade de integrar as rotinas de recuperação de ativos ao monitoramento de ativos virtuais. No LabCrim, a expectativa é que as novas técnicas de análise de dados e rastreamento de criptomoedas ampliem a capacidade de resposta em investigações de corrupção, fraude e organizações criminosas.
O desafio, agora, é transformar as diretrizes debatidas na Europa em procedimentos concretos. Isso envolve treinamento de equipes, investimentos em ferramentas de análise de blockchain e acordos de cooperação com corretoras e outros provedores de serviços. Sem esse ciclo, o conhecimento acumulado em eventos internacionais dificilmente se converte em resultados práticos.
Em um cenário em que o crime organizado opera com estruturas distribuídas, o Brasil precisa avançar na mesma velocidade dos criminosos. A participação na Conferência Octopus e na plenária da Convenção de Budapeste deixou claro que o rastreio de ativos virtuais já é uma política de Estado indispensável. O próximo passo é garantir que essas ferramentas cheguem aos investigadores brasileiros com a mesma velocidade com que as criptomoedas atravessam fronteiras.

