Novo grupo do MPF contra crimes cibernéticos limita criptomoedas a ilícitos

O MPF cria o GACCTI para combater crimes cibernéticos, mas limita a atuação sobre criptomoedas apenas a casos de ilícitos.

Destaques
  • O GACCTI foi instituído em outubro de 2026 pela Resolução CSMPF nº 267/2026.
  • A atuação do grupo sobre criptomoedas fica restrita a crimes cibernéticos ou com uso de TI.
  • Transações rotineiras com criptomoedas sem indícios de ilegalidade não entram no radar do GACCTI.

O Ministério Público Federal (MPF) instituiu, em outubro de 2026, o Grupo de Atuação Especial no Combate aos Crimes Cibernéticos e aos Crimes praticados mediante o uso de Tecnologias da Informação (GACCTI) por meio da Resolução CSMPF nº 267/2026. A novidade gerou atenção no ecossistema de criptomoedas: a atuação do grupo em relação a criptoativos fica estritamente condicionada à sua vinculação com modalidades criminosas específicas, afastando qualquer monitoramento genérico sobre transações legítimas.

O GACCTI e a centralização das investigações digitais

A resolução, assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, unifica e especializa a atuação dos procuradores em delitos financeiros cometidos via internet e sistemas informáticos. O novo grupo substitui as estruturas criadas pelas Resoluções CSMPF nº 229 e 231, ambas de 2024, consolidando uma força-tarefa dedicada a crimes cibernéticos e infrações que utilizem tecnologias da informação como meio ou alvo.

Entre as atribuições do GACCTI estão o suporte a investigações em todo território nacional e a possibilidade de adoção de medidas extrajudiciais. A criação reflete a crescente sofisticação dos ataques digitais e a necessidade de o MPF contar com um braço técnico especializado para acompanhar a evolução das ameaças.

A condição que limita a atuação sobre criptomoedas

O ponto central da resolução está no parágrafo segundo, que determina que a existência de criptoativos só atrairá a atuação do GACCTI quando associada às modalidades criminosas listadas nos incisos I e II:

  • Crimes cibernéticos;
  • Crimes praticados mediante o uso de tecnologias da informação.

A norma ainda ressalva que essas modalidades não excluem outras formas de criminalidade, desde que cometidas com o uso de sistemas informáticos ou tecnologias da informação. O texto oficial, publicado no Diário Oficial da União, é categórico: “§ 2º Para os fins desta Resolução, a existência de criptoativos só atrairá a atuação do GACCTI quando associada a uma das modalidades criminosas mencionadas nos incisos I e II do presente dispositivo, as quais não excluem outras ou novas formas de criminalidade, desde que cometidas mediante o uso de sistemas informáticos ou com o uso de tecnologias de informação”.

Isso significa que transações rotineiras com criptomoedas, sem indícios de ilegalidade, não entram automaticamente no radar do grupo. Apenas quando há conexão direta com um esquema criminoso — como ataques de ransomware, fraudes em exchanges, lavagem de dinheiro digital ou financiamento ilícito — é que o GACCTI pode atuar.

Contexto nacional e internacional

A criação do GACCTI não ocorre de forma isolada. Dias antes, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, discursou em evento internacional em Cusco, no Peru, defendendo uma coordenação global para sufocar crimes financeiros, inclusive aqueles que fazem uso de criptomoedas. Essa postura alinha a estratégia do MPF a uma crescente cooperação entre países, especialmente na América Latina, para enfrentar a criminalidade digital transfronteiriça.

O Brasil vem ampliando sua capacidade investigativa no campo digital. A criação de um grupo especializado demonstra o reconhecimento de que crimes cibernéticos exigem conhecimento técnico específico e estrutura própria. Ao mesmo tempo, a limitação explícita quanto às criptomoedas revela uma preocupação em não equiparar automaticamente o uso da tecnologia à prática criminosa, mantendo o foco na repressão a ilícitos já caracterizados.

Implicações para o ecossistema cripto brasileiro

Para usuários, investidores e empresas que atuam com criptoativos no Brasil, a resolução traz uma sinalização importante: não há, neste momento, uma intenção de monitoramento massivo de transações em blockchain ou de exigência de cadastro de carteiras. A atuação do MPF permanece direcionada a situações em que a criptomoeda é instrumento ou produto de crime.

Empresas do setor, no entanto, devem estar atentas. A partir do momento em que um ativo digital é associado a um delito cibernético, o GACCTI dispõe de poderes para aprofundar investigações, quebrar sigilos e propor medidas judiciais. A resolução também pode abrir espaço para maior cooperação com exchanges e órgãos reguladores, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central, fortalecendo a troca de informações sobre operações suspeitas.

Em suma, a medida define com mais clareza as fronteiras entre o uso legítimo de criptomoedas e sua exploração criminosa, ao mesmo tempo que dota o MPF de uma estrutura mais ágil e especializada para perseguir crimes digitais sofisticados. A mensagem para o mercado é de que o órgão está atento, mas sem excessos. Resta acompanhar como o GACCTI atuará na prática e se novos marcos legais surgirão para preencher lacunas ainda existentes na regulação do setor.

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