A correria do dia a dia leva muitos microempreendedores individuais (MEI) a cometerem um erro comum: pagar o boleto mensal do DAS em duplicidade. O susto ao ver o extrato da conta com dois débitos seguidos é compreensível, mas há um caminho para recuperar o dinheiro. O processo, no entanto, não é unificado. Como o DAS-MEI reúne tributos de três esferas diferentes (federal, estadual e municipal), a solicitação de restituição do DAS-MEI precisa ser feita separadamente para cada órgão responsável, e o prazo para isso é de até cinco anos contados da data do pagamento indevido.
O que compõe o DAS-MEI e por que a devolução é segmentada
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI não é um tributo único. Ele agrega a contribuição previdenciária (recolhida ao INSS) e, dependendo da atividade, o Imposto sobre Serviços (ISS, municipal) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual). Em 2026, os valores mensais variam de R$ 82,05 a R$ 87,05, conforme a natureza do negócio. A contribuição ao INSS corresponde a 5% do salário mínimo vigente, enquanto o ISS acrescenta R$ 5 e o ICMS, R$ 1 ao boleto.
Justamente por envolver competências tributárias distintas, a devolução não pode ser feita de uma só vez. Cada ente federativo possui sua própria estrutura de arrecadação e de restituição. O empreendedor que pagou duas vezes o mesmo boleto precisa saber exatamente para quem solicitar cada fração do valor.
Passo a passo para solicitar a restituição do DAS-MEI
O prazo para requerer a devolução é de cinco anos a partir do pagamento em duplicidade ou indevido. Após esse período, o direito à restituição prescreve. O procedimento, embora burocrático, segue uma lógica clara.
1. Restituição da contribuição previdenciária (INSS)
A parcela referente ao INSS (5% do salário mínimo) deve ser solicitada diretamente à Receita Federal do Brasil. O caminho mais simples é acessar o Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios), navegar até a opção “Restituição” e preencher os dados solicitados. A Receita Federal é o órgão responsável por administrar essa contribuição, mesmo que o destino final seja o INSS.
2. Devolução do ICMS
O valor de R$ 1 referente ao ICMS, quando devido, deve ser recuperado junto à Secretaria da Fazenda do estado onde o MEI está registrado. Cada unidade federativa tem seu próprio sistema de solicitação — alguns exigem formulário online, outros exigem protocolo presencial. O empreendedor deve consultar o site da SEFAZ do seu estado e buscar a seção de restituição de tributos estaduais.
3. Reembolso do ISS
A parcela de R$ 5 do ISS é de competência municipal. O pedido de devolução precisa ser encaminhado à prefeitura do município onde o MEI exerce suas atividades. Novamente, os procedimentos variam: algumas prefeituras possuem plataformas digitais, enquanto outras exigem abertura de processo administrativo presencial.</p
Exemplo prático para entender melhor o processo
Imagine que um MEI que atua tanto no comércio quanto em serviçõs tenha pagado o DA indevidamente em fevereiro de 2026. O boleto inclui os três tributõs. Para recuperar cada parte, o empreendedor precisara seguir este mapa:
- INSS (porção previdenciaria): solicitar à Receita Federal via Portal do Empreendedor, na função de restituição.
- ICMS (parte estadual): buscar a Secretaria da Fazenda do estado.
- ISS (parte municipal): protocolar o pedido na prefeitura do municipio.
Os documentos exigidos – como comprovante de pagamento, declaração do mei e formulario padrao – podem ser diferentes em cada orgao. Por iso, antes de dar entrada, é essencial conaultar diretamente a Receita Federal, a SEFAZ estadual e a prefeuitra para verificar exatametne o que é pedido em cada caso.
tabela resumida dos orgaos e tributos
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| Tributo | Valor (2026) | Órgão para restituição |
|---|---|---|
| Contribuição previdenciária (INSS) | 5% do salário mínimo (cerca de R$ 71,05 em base de 2026) | Receita Federal do Brasil – Portal do Empreendedor |
| ICMS (estadual) | R$ 1 | Secretaia da Faendo do estadotd> | ISS (municipal) | R$ 5 | Prefeitura do municipio |
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É importannte lembrar que o pagamento em dia do DAS garante ao MEI acesso a beneíficos previdenciarios como aposentador a por idade, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte para os dependentes. Portanto, o erro da duplicidade não anula esses direitos — ele apenas exige um processo de retificação financeira que pode levar algumas semanas. Como regra prática, guarde todos os comprovantes de pagamento e, ao identificar a duplicidade, não deixe para depois: o relógio de cinco anos começa a contar na data do pagamento indevido.

