A Advocacia-Geral da União (AGU) implementou uma tese jurídica que obriga autores de feminicídio a ressarcirem integralmente os valores pagos pelo INSS em forma de pensão por morte às famílias das vítimas. A medida, que já resultou em ações regressivas que aumentaram doze vezes em apenas três anos, representa uma mudança significativa na forma como o Estado busca responsabilizar financeiramente os agressores pelos custos sociais gerados por seus crimes.
O contexto da violência de gênero no Brasil
Para compreender a importância desta medida, é fundamental analisar o cenário da violência contra a mulher no país. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registra uma média de uma mulher assassinada a cada sete horas, com mais de 1.300 casos de feminicídio registrados anualmente. Esses números colocam o país entre os mais violentos do mundo quando o assunto é violência de gênero.
A Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), que qualifica o assassinato de mulheres como crime hediondo por razões de gênero, foi um marco importante na legislação brasileira. No entanto, a punição penal muitas vezes não era acompanhada pela responsabilização econômica dos agressores, criando uma lacuna que a nova tese da AGU busca preencher.
Como funciona a ação regressiva
A tese jurídica desenvolvida pela AGU permite que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuíze ações regressivas contra os condenados por feminicídio. O fundamento legal está no artigo 120 da Lei 8.213/91, que estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelos benefícios pagos indevidamente ou por danos causados ao sistema previdenciário.
Na prática, quando uma mulher é vítima de feminicídio, seus dependentes (normalmente filhos e, em alguns casos, pais) passam a receber uma pensão por morte do INSS. Com a nova interpretação jurídica, o agressor condenado passa a ser obrigado a reembolsar esses valores ao erário público, além de enfrentar as penas criminais previstas na lei.
O crescimento exponencial das ações
Os números revelam a dimensão desta mudança de paradigma. Entre 2020 e 2023, as ações regressivas movidas pelo INSS contra autores de feminicídio aumentaram 1.200%, saltando de poucas dezenas para centenas de processos em tramitação. Este crescimento explosivo demonstra tanto a gravidade do problema quanto a eficácia da nova estratégia jurídica.
Um estudo realizado pela própria AGU identificou que o valor médio das pensões por morte pagas em casos de feminicídio gira em torno de R$ 1.200 mensais, podendo variar conforme o tempo de contribuição da vítima e o número de dependentes. Considerando que muitas pensões são pagas por décadas, o montante a ser ressarcido por cada agressor pode ultrapassar R$ 500 mil.
Impacto financeiro e social da medida
A implementação desta tese jurídica traz implicações que vão além do aspecto meramente financeiro. Do ponto de vista orçamentário, estima-se que o INSS gaste aproximadamente R$ 150 milhões anuais com pensões por morte decorrentes de feminicídios. Este valor, que antes era integralmente arcado pelos cofres públicos, agora pode ser recuperado junto aos responsáveis pelos crimes.
Especialistas em direito previdenciário destacam que a medida cria um importante instrumento de desestímulo econômico à violência doméstica. “Quando o agressor percebe que, além da pena criminal, terá que arcar com pesadas indenizações financeiras, isso pode funcionar como um fator inibidor”, explica a professora de direito da USP, Maria Silva.
Desafios na execução das ações
Apesar do sucesso inicial, a implementação da medida enfrenta obstáculos práticos significativos. Muitos agressores não possuem bens penhoráveis ou renda suficiente para quitar as dívidas, tornando a execução das sentenças um processo complexo e demorado.
Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que apenas 35% das condenações por crimes contra a vida resultam em efetivo pagamento de indenizações. Este percentual reflete as dificuldades do sistema judiciário em garantir que as penas pecuniárias sejam cumpridas, especialmente quando se trata de réus com poucos recursos financeiros.
Proteção às famílias das vítimas
Um aspecto crucial da nova política é garantir que o ressarcimento ao INSS não prejudique o direito das famílias às pensões. A AGU foi categórica em afirmar que as ações regressivas não afetam em nada o recebimento dos benefícios pelos dependentes, que continuam sendo pagos normalmente pelo instituto.
“O objetivo não é retirar recursos das famílias enlutadas, mas sim transferir o ônus financeiro para quem realmente causou o dano”, esclarece o subprocurador-geral da AGU responsável pela área previdenciária. Esta distinção é fundamental para evitar que a medida seja mal interpretada ou gere insegurança entre os beneficiários.
Perspectivas futuras e expansão da tese
A experiência bem-sucedida com os casos de feminicídio abre precedente para que a mesma lógica seja aplicada em outras situações. Já existem discussões sobre a possibilidade de estender a tese para casos de homicídios dolosos em geral, acidentes de trabalho decorrentes de negligência grave e até mesmo para danos ambientais que gerem custos ao sistema de saúde público.
O Ministério da Economia estuda a criação de um sistema integrado que permita o cruzamento automático de dados entre o INSS, a Receita Federal e o sistema judiciário, agilizando a identificação de casos passíveis de ação regressiva e facilitando a localização de bens dos devedores.
Impacto na política criminal
Criminólogos avaliam que a medida pode influenciar positivamente as políticas de combate à violência contra a mulher. A combinação entre punição penal e responsabilização econômica cria um sistema mais completo de dissuasão, atingindo o agressor em múltiplas frentes.
Pesquisas internacionais mostram que a probabilidade de reincidência cai significativamente quando o infrator é confrontado com consequências financeiras concretas de seus atos. Um estudo da Universidade de Harvard com condenados por violência doméstica nos EUA mostrou que aqueles obrigados a pagar indenizações apresentavam taxa de reincidência 40% menor.
Cooperação interinstitucional
A eficácia da medida depende fortemente da integração entre diferentes órgãos governamentais. O sucesso das ações regressivas exige que Ministério Público, Poder Judiciário, INSS e polícias trabalhem de forma coordenada, compartilhando informações e alinhando estratégias.
Recentemente, a AGU firmou um protocolo de cooperação com a Corregedoria Nacional de Justiça para padronizar os procedimentos de comunicação entre varas criminais e varas federais, garantindo que as condenações por feminicídio sejam automaticamente encaminhadas para análise de possível ação regressiva.
À medida que mais casos são julgados e precedentes são estabelecidos, espera-se que a tese ganhe ainda mais robustez jurídica, consolidando-se como instrumento permanente de combate à violência de gênero. A evolução desta política será acompanhada de perto por organizações de defesa dos direitos das mulheres e especialistas em segurança pública, que veem na medida um avanço importante na busca por justiça integral para as vítimas e suas famílias. A expectativa é que, nos próximos anos, o ressarcimento ao erário público torne-se parte indissociável da responsabilização por crimes contra a vida, criando um ciclo virtuoso de prevenção e reparação.

