Sanções dos EUA contra PCC e Comando Vermelho ameaçam empresas brasileiras com operações internacionais

A política externa norte-americana está intensificando o combate ao narcoterrorismo, com implicações diretas para empresas que operam no Brasil e mantêm vínculos com os Estados Unidos. O governo norte-americano tem designado facções criminosas latino-americanas como organizações terroristas, e a atenção agora se volta para grupos brasileiros como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). Uma possível designação formal destas organizações pelas autoridades antiterrorismo dos EUA representa um risco regulatório significativo para o setor empresarial.

Pressão norte-americana sobre facções brasileiras ganha força após visita oficial

A relevância do tema para o Brasil aumentou substancialmente após a visita de David H. Gamble Jr., Chefe do Escritório de Coordenação de Sanções do Departamento de Estado dos EUA, em fevereiro de 2025. Durante sua estadia, Gamble mencionou explicitamente a possibilidade de designação do PCC e do CV como organizações terroristas. Este movimento diplomático ocorre em um contexto de três desenvolvimentos paralelos: a aprovação da Lei Anti Facção pelo Congresso brasileiro, que aumenta as penas para membros de facções; reportagens indicando cooperação Brasil-EUA no tema; e operações policiais recentes que desarticularam esquemas de lavagem de dinheiro ligados ao PCC, revelando sua capilaridade em setores formais da economia.

Designação como terroristas amplia jurisdição extraterritorial dos EUA

Em janeiro de 2025, uma Ordem Executiva do governo norte-americano abriu caminho para designar cartéis internacionais e organizações criminosas transnacionais como Foreign Terrorist Organizations (FTOs) ou Specially Designated Global Terrorists (SDGTs). O Anti-Terrorism Act (ATA) confere ampla jurisdição extraterritorial aos EUA no combate ao “apoio material” a FTOs, permitindo que autoridades norte-americanas alcancem condutas ocorridas integralmente no exterior, inclusive em território brasileiro. Esta expansão jurídica transforma operações comerciais rotineiras em potenciais violações legais.

Setores econômicos brasileiros na mira das investigações

Operações policiais recentes evidenciaram a infiltração de facções criminosas, especialmente o PCC, em segmentos estratégicos da economia formal brasileira. Gestoras e fundos de investimento, fintechs, empresas de meios de pagamento, distribuidoras de combustíveis e o agronegócio aparecem como setores vulneráveis. A penetração ocorre tanto por meio da lavagem de dinheiro quanto por “pagamentos de proteção” extorquidos de empresas legítimas. Esta realidade aumenta exponencialmente o risco de empresas brasileiras, mesmo sem intenção, se relacionarem com clientes, fornecedores ou intermediários ligados a facções designadas.

Consequências legais para empresas com vínculos internacionais

Empresas que atuam no Brasil e possuem algum nexo com os Estados Unidos – como subsidiárias de corporações norte-americanas, empresas listadas em bolsas dos EUA ou que utilizem infraestrutura financeira ou tecnológica sujeita à legislação americana – estão particularmente expostas. Sob a perspectiva jurídica norte-americana, o ATA pode ensejar responsabilização tanto cível quanto criminal. Na esfera cível, cidadãos norte-americanos podem pleitear indenização por danos causados por “ato de terrorismo internacional” cometido por FTOs, estendendo a responsabilidade a quem prestou “assistência substancial”, conceito definido pela Suprema Corte dos EUA.

Exposição a sanções financeiras e controles de exportação

Além das ações judiciais, a exposição a sanções financeiras e controles de exportação se intensificaria drasticamente. O Office of Foreign Assets Control (OFAC) tem autoridade para vedar e bloquear pagamentos e transações relacionadas a facções designadas, com penalidades cíveis que podem alcançar o dobro do valor da operação. Paralelamente, o Bureau of Industry and Security do Departamento de Comércio exige licenças específicas para exportação de bens, softwares ou tecnologia a SDGTs, com violações podendo acarretar multas elevadas, perda de privilégios comerciais e sanções penais.

Medidas preventivas que empresas devem implementar imediatamente

Diante deste cenário de risco crescente, especialistas em compliance recomendam três medidas centrais para empresas com operações no Brasil e vínculos com os EUA. A primeira é realizar uma avaliação preventiva de riscos em relacionamentos com clientes, fornecedores, intermediários e geografias à luz das possíveis designações, priorizando setores e regiões de influência conhecida das facções criminosas. Esta análise pode ajudar no mapeamento de medidas mitigadoras específicas e na preparação para crises futuras.

Revisão contratual e atualização de programas de compliance

A segunda medida crucial é avaliar contratos relevantes para identificar obrigações de compliance relacionadas a FTOs/SDGTs, antecipando as consequências de uma eventual designação de contraparte e planejando reações rápidas. Isso inclui a renegociação de cláusulas para evitar o vencimento antecipado de dívidas ou a rescisão unilateral de contratos. A terceira ação envolve fazer benchmarking e atualizar programas de compliance existentes, reforçando auditorias, identificando “red flags” específicas, monitorando ativamente as listas de designações dos EUA e mapeando beneficiários finais em relacionamentos com terceiros.

A integração de ferramentas de monitoramento de mídia negativa, o aprimoramento de auditorias prévias a fusões e aquisições, e o treinamento especializado de equipes que atuam na linha de frente dos negócios e em canais de pagamento completam o conjunto de medidas defensivas necessárias. Em um ambiente regulatório em rápida transformação, a proatividade na gestão de riscos de sanções não é mais uma opção, mas uma exigência para a continuidade dos negócios internacionais. Empresas que negligenciarem esta realidade podem enfrentar consequências legais e financeiras devastadoras, independentemente de sua intenção ou conhecimento prévio sobre os relacionamentos de risco.

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