O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o SBT pague uma indenização de R$ 30 mil a um jovem que participou do Programa do Ratinho em junho de 2025. A decisão, divulgada nesta quarta-feira, 4, resulta de ação judicial movida pelo participante que se sentiu constrangido após ser chamado de “feioso do capeta” pelo apresentador durante a atração televisiva.
O caso que levou à condenação do SBT
Durante o programa, o participante relatou a Ratinho que preferia “às mulheres com pés bonitos”. Como resposta, o comunicador usou a expressão “feioso do capeta”, que se tornou o centro do processo judicial. O jovem, que não teve seu nome divulgado, afirmou posteriormente que sofreu constrangimento público e descreveu o episódio como um “pesadelo”.
Impactos na vida do participante após o programa
De acordo com o processo judicial, o homem relatou que, após a exibição do quadro, passou a ser alvo de zombarias nas redes sociais e na rua, “sendo exposto ao escárnio e à humilhação”. Ele também mencionou que sua filha tornou-se alvo constante de piadas entre colegas, ampliando os danos psicológicos decorrentes da situação.
Argumentos da defesa do participante
Paulo Neves, advogado que representa o jovem, afirmou em declaração à Justiça que seu cliente não foi informado sobre o risco de ser motivo de piada. “É crucial ressaltar que o autor do processo, ao participar da gravação, jamais foi informado de que sua participação seria submetida a tratamento humorístico depreciativo”, disse. “Muito menos que seria ridicularizado em rede nacional.”
A posição jurídica sobre a ofensa
O advogado argumentou ainda que a expressão “feioso do capeta”, “carregada de conotação negativa e ofensiva, atingiu diretamente sua honra e dignidade”, expondo-o “a uma situação de constrangimento público e humilhação”. A defesa sustentou que o direito à imagem e à honra do participante foram violados pela exposição nacional do comentário.
A defesa apresentada pelo SBT
Na resposta à ação judicial, o SBT afirmou que a escolha pelo jovem ocorreu de forma aleatória para participação no Programa do Ratinho. A emissora destacou que a atração tem como característica principal o humor, e que alegar desconhecimento sobre esse aspecto seria “uma leviandade absurda com o único fito de enriquecer-se”.
O posicionamento da emissora sobre o humor
O canal de televisão defendeu que o comentário de Ratinho “não ultrapassou os limites do ambiente da comédia” e anunciou que recorrerá da decisão. A defesa do SBT sustentou que participantes do programa estão cientes do caráter humorístico da atração ao aceitarem o convite para aparecer na televisão.
Contexto do Programa do Ratinho
Carlos Massa, o Ratinho, continua como apresentador do SBT, mantendo seu programa no ar de segunda a sexta-feira, a partir das 21h30. O quadro em questão faz parte do formato tradicional do programa, que frequentemente interage com participantes do público, muitas vezes utilizando o humor como elemento central das interações.
Este caso estabelece um precedente importante sobre os limites do humor na televisão brasileira e a responsabilidade das emissoras quanto ao tratamento dado aos participantes de programas de auditório. A decisão judicial reconhece que, mesmo em contextos de entretenimento e humor, existem limites que protegem a dignidade e a honra dos cidadãos, especialmente quando estes não têm pleno conhecimento do tratamento que receberão durante suas participações televisivas. O valor da indenização, estabelecido em R$ 30 mil, reflete a gravidade atribuída pelo Judiciário paulista aos danos morais sofridos pelo participante.

