TV Alerta Reporta Rádio Guaíba que Desqualificou repórter chamando-o de falso para ofuscar abuso de autoridade da Brigada Militar

TV Alerta denuncia abuso da Brigada Militar e o ataque da Rádio Guaíba que chamou repórter de falso para supostamente encobrir a violência policial.

Este artigo é uma análise independente baseada em documentos públicos, vídeos disponíveis e registros oficiais. Não há vínculo editorial com a TV Alerta ou qualquer outro veículo citado.

Danilo Medeiros

Quando um sargento da Brigada Militar ordena que as câmeras de um repórter sejam desligadas, mas permite que os funcionários da empresa investigada continuem filmando a abordagem policial, não se trata de um mero desentendimento de rua. Trata-se de um sintoma grave: o uso seletivo da força para proteger interesses privados em detrimento da liberdade de imprensa. Nos últimos dias, o episódio envolvendo o repórter Daniel Moreto, da TV Alerta, a Facta Financeira e o sargento Sangurgo escancarou uma realidade incômoda — a de que, no Brasil, a linha entre o “cumprimento do dever” e o abuso de autoridade tem sido apagada por aqueles que deveriam zelar por ela. A narrativa inicial, veiculada por veículos como a Rádio Guaíba e o Correio do Povo, ao chamar o profissional de “falso repórter”, gerou repercussão como uma tentativa de criminalizar o trabalho jornalístico independente, configurando, na visão de muitos, uma manobra perigosa que subverte a ordem democrática e tenta silenciar quem usa a câmera como ferramenta de defesa do consumidor.

O ataque da Rádio Guaíba e a construção de uma narrativa manipulada

No dia 10 de março de 2026, às 19h21, o jornalista Marcel Horowitz publicou no site da Rádio Guaíba uma matéria que, à primeira vista, parecia apenas mais um registro de ocorrência policial. No entanto, conforme críticos apontaram posteriormente, o texto foi construído inteiramente a partir da versão oficial da Brigada Militar, sem qualquer contraponto.

A matéria chamava Daniel Moreto de “falso repórter” e afirmava que ele “invadiu um estabelecimento”, “filmou funcionários sem autorização” e “atuava como repórter mesmo sem curso de jornalismo”. De acordo com documentos e vídeos divulgados posteriormente, essas afirmações mostraram-se frágeis ou desencontradas em relação ao que efetivamente ocorreu.

O que a Rádio Guaíba deixou de informar, segundo a versão apresentada pela TV Alerta e pelo próprio Moreto, foi que o local era de atendimento ao público — área onde a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal autoriza amplamente a filmagem como exercício da liberdade de imprensa. Também não constou da matéria que Moreto acompanhava um consumidor com uma demanda legítima contra a Facta Financeira, que já havia sido lesado e buscava resolver um contrato abusivo. Além disso, há registros de que o próprio sargento Sangurgo, em um primeiro momento, reconheceu a legalidade da gravação — e só mudou de postura após uma conversa reservada com a diretoria da financeira.

A publicação levanta uma questão relevante para o debate sobre jornalismo: ao classificar Moreto como “falso repórter”, a Rádio Guaíba não apenas desqualificou um profissional, mas também, na visão de críticos, tentou deslegitimar um segmento do jornalismo independente que atua na defesa do consumidor.

O abuso de autoridade da Brigada Militar: quando a lei é aplicada com dois pesos e duas medidas

O episódio que levou à prisão de Daniel Moreto, conforme registrado em boletins de ocorrência e vídeos públicos, começou com um consumidor chamado Jorge, que buscava quitar um empréstimo consignado na Facta Financeira e obter o ressarcimento de cobranças indevidas. Acompanhado pela equipe da TV Alerta, Jorge entrou no estabelecimento para resolver sua pendência.

Funcionários da financeira chamaram a Brigada Militar. A guarnição da viatura 1442, composta pelo sargento Sangurgo e pela soldado Pâela, chegou ao local. De acordo com a denúncia apresentada à Corregedoria da Brigada Militar, em um primeiro momento, o sargento reconheceu tratar-se de atividade jornalística em local de atendimento ao público e informou que a gravação poderia prosseguir.

No entanto, após uma conversa reservada entre o sargento e uma diretora da Facta Financeira, a postura do policial mudou. A gravação precisava ser interrompida. Conforme relatos e imagens, o que se seguiu foi uma escalada de violência.

Segundo o registro da ocorrência, o sargento Sangurgo determinou que as câmeras da TV Alerta fossem desligadas. O cinegrafista Gilson Lopes viu seu equipamento ser desligado à força. Moreto foi empurrado contra a parede, teve o braço torcido, foi derrubado ao chão, algemado e conduzido em viatura pelas ruas de Porto Alegre.

Um detalhe que chama a atenção, registrado em imagens e mencionado na denúncia: enquanto as câmeras da TV Alerta eram interrompidas, funcionários da Facta Financeira continuaram filmando livremente. A seletividade na aplicação da lei levou especialistas a apontar possível caracterização de abuso de autoridade nos termos da Lei nº 13.869/2019, que define como crime “decretar ou executar medida privativa de liberdade manifestamente desconforme com as hipóteses legais” e “exigir cumprimento de obrigação sem amparo legal”.

A Súmula Vinculante nº 11 e o uso das algemas

O uso de algemas em Daniel Moreto também levanta questões à luz da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece: o uso de algemas só é lícito em caso de resistência ou fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia. A excepcionalidade deve ser justificada por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente.

Conforme registrado na denúncia apresentada à Corregedoria, não houve resistência por parte de Moreto, nem tentativa de fuga, nem risco à integridade de qualquer pessoa. A recusa foi em obedecer a uma ordem cuja legalidade era questionada — a de interromper uma gravação em local de atendimento ao público.

Na delegacia, Moreto permaneceu algemado na recepção, em local de circulação de pessoas. O relato da denúncia traz um momento emblemático: uma menina de cerca de 12 anos, ao ver Moreto algemado com o microfone de repórter ao lado, perguntou se ele era jornalista. Ao receber a confirmação, virou-se para a mãe e disse: “Mãe, ele foi preso só porque estava fazendo uma reportagem”.

A cena, registrada nos autos, ilustra o constrangimento a que foi submetido um profissional no exercício de sua atividade.

Marcel Horowitz, a Rádio Guaíba e o direito de resposta

Um dos momentos mais reveladores do caso ocorreu quando a TV Alerta foi pessoalmente à redação do Correio do Povo e da Rádio Guaíba para confrontar Marcel Horowitz. O diálogo, registrado em vídeo e disponível publicamente, mostra o repórter da Guaíba respondendo sobre a publicação que chamava Moreto de “falso repórter”.

Horowitz afirmou: “Nada. Eu não te dei teu nome. Tu que vestiu a carapuça.” Em outras palavras: a matéria não citava nominalmente Moreto, portanto ele não teria direito a resposta.

Esse tipo de argumento, na visão de especialistas em direito da imprensa, é frágil: a omissão do nome não exime o veículo de responsabilidade quando a descrição é suficientemente precisa para identificar o alvo. Foi por isso que a Justiça concedeu liminar determinando a remoção da expressão “falso repórter” da matéria. Até a data da visita da TV Alerta à redação, conforme registrado em vídeo, a Rádio Guaíba não havia alterado o conteúdo.

O debate entre os dois jornalistas também expôs visões distintas sobre o que é ser jornalista. Horowitz sustentou que Moreto não poderia ser chamado de repórter por não ter curso superior nem registro no DRT. Moreto rebateu: “Certamente você cozinha e não é formado em gastronomia, mas você pode cozinhar. Eu posso falar daquilo que eu vejo, a lei me permite isso.”

A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso IX, garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. O exercício do jornalismo não está condicionado à posse de diploma — tese já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 511.961.

O silêncio das instituições

A denúncia contra o sargento Sangurgo foi formalmente protocolada na Corregedoria da Brigada Militar, acompanhada de vídeos, relatos e testemunhas. O secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, coronel Equeda, recebeu mais de 1.300 mensagens de cidadãos cobrando providências. Até o momento, conforme informações disponíveis, não houve resposta oficial nem afastamento do policial.

O sargento Sangurgo foi visto dias depois em patrulhamento no Centro Histórico de Porto Alegre. A demora na apuração, na visão de críticos, contribui para a sensação de impunidade em casos de abuso de autoridade.

Quem defende o consumidor precisa de câmeras, não de licenças

O caso envolvendo TV Alerta, Rádio Guaíba e Brigada Militar não é um episódio isolado. Ele reflete um conflito mais amplo entre o direito à informação e o desejo de controle por parte de quem detém poder — seja ele econômico ou institucional.

Daniel Moreto não é um “falso repórter”. É um profissional que, munido de câmera e microfone, faz o que muitos jornalistas formados deixaram de fazer: vai até o conflito, ouve o consumidor, enfrenta o poder privado e exige transparência. A Rádio Guaíba, ao publicar a matéria sem ouvir a outra parte e sem verificar os fatos, gerou um debate sobre os limites éticos do jornalismo tradicional diante de novas formas de comunicação.

O episódio terminou com uma nota de alívio: o consumidor Jorge conseguiu quitar seu empréstimo e obteve a promessa de ressarcimento das cobranças indevidas. A presença da Brigada Militar, na segunda ida ao local, garantiu que o atendimento ocorresse sem novas agressões. Mas a questão de fundo permanece: o que teria acontecido se Jorge não estivesse acompanhado de um repórter? O que teria acontecido se não houvesse câmeras?

A resposta, para muitos, é a mesma: o consumidor teria sido ignorado, e ninguém saberia. Por isso, mais do que diplomas ou registros, quem defende o consumidor precisa de coragem. E de câmeras ligadas.

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