A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma nova resolução normativa que obriga os planos de saúde a incluírem em sua cobertura obrigatória os tratamentos para demências, incluindo a Doença de Alzheimer. A medida representa um avanço significativo na proteção aos beneficiários, mas também levanta questionamentos sobre os custos e a estruturação da rede de atendimento. A decisão da ANS se baseia no avanço das pesquisas sobre essas doenças, que, embora tenham esclarecido muitos mecanismos biológicos, ainda deixam perguntas fundamentais sem resposta, especialmente no que diz respeito à efetividade de longo prazo de certas intervenções.
O que muda na prática para o beneficiário de plano de saúde?
Na prática, a nova determinação da ANS insere os procedimentos para o tratamento de demências no chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é a lista mínima de coberturas que todos os planos de saúde regulamentados (planos novos ou adaptados à Lei 9.656/98) são obrigados a oferecer. Isso significa que os planos de saúde não poderão mais negar cobertura para consultas, exames, terapias e medicamentos associados ao manejo clínico de demências, como a doença de Alzheimer, a demência vascular e a demência de corpos de Lewy. A cobertura inclui desde o diagnóstico precoce, com avaliações neuropsicológicas e exames de imagem, até o acompanhamento multidisciplinar, com neurologistas, geriatras, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
Entendendo o papel da ANS e o Rol de Procedimentos
A ANS, como órgão regulador do setor de saúde suplementar no Brasil, atualiza periodicamente o Rol de Procedimentos para incorporar novas tecnologias e evidências científicas. A inclusão de tratamentos para demências não é um ato isolado, mas parte de um movimento contínuo de ampliação da cobertura, especialmente para doenças crônicas e degenerativas que afetam uma parcela crescente da população idosa. É importante que o consumidor entenda que o Rol é uma cobertura mínima; as operadoras podem, por decisão própria, oferecer coberturas adicionais em seus contratos. No entanto, a partir de agora, qualquer plano de saúde regulamentado que se recuse a custear um tratamento listado para demências estará descumprindo a legislação, sujeitando-se a multas e outras sanções administrativas.
O que significa “tratamento” para demências no contexto dos planos de saúde?
O termo “tratamento” no contexto da nova regulamentação não se limita à tentativa de reverter ou curar a doença, o que ainda não é possível para a maioria das demências. A cobertura obrigatória abrange, principalmente, o que se chama de manejo clínico e a terapia de suporte. Isso inclui:
- Medicamentos específicos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para controle dos sintomas.
- Sessões de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional para manter a funcionalidade e a qualidade de vida do paciente.
- Acompanhamento psiquiátrico e psicológico para o manejo de alterações comportamentais e emocionais, comuns nesses quadros.
- Internações hospitalares, quando necessárias para controle de crises ou complicações clínicas relacionadas à demência.
Os desafios para as operadoras e a rede credenciada
A obrigatoriedade imposta pela ANS gera um desafio operacional e financeiro para as operadoras de planos de saúde. O tratamento de demências exige uma abordagem multidisciplinar de longo prazo, o que pode elevar os custos assistenciais. Para o consumidor, isso significa que, potencialmente, os reajustes anuais poderão refletir essa ampliação de cobertura. Entretanto, a regulação também visa garantir que a rede credenciada esteja preparada para atender a essa demanda. As operadoras serão obrigadas a credenciar e contratar profissionais e serviços especializados, como centros de referência em neurologia e geriatria, e a garantir o acesso a medicamentos de alto custo, quando prescritos e previstos no Rol de Procedimentos.
O que o consumidor deve verificar em seu contrato de plano de saúde?
Diante dessa importante mudança regulatória, o beneficiário de plano de saúde deve adotar algumas medidas para garantir que seus direitos sejam respeitados. Primeiramente, é fundamental verificar se o seu plano é regulamentado pela ANS (planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados a essa lei). Planos muito antigos, chamados de “planos anteriores à Lei 9.656”, podem ter coberturas mais restritas. Em segundo lugar, guarde os comprovantes de negativa de cobertura, caso o plano se recuse a autorizar um tratamento para demência. Essa negativa, a partir de agora, configura infração grave. Por fim, em caso de dúvida sobre a cobertura de um procedimento específico, consulte o site da ANS para verificar se ele consta no Rol de Procedimentos atualizado ou acione o serviço de atendimento ao consumidor da sua operadora. A transparência e o conhecimento dos seus direitos são as melhores ferramentas para assegurar o acesso ao tratamento adequado.

