A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) determinou um corte de aproximadamente R$ 3,3 bilhões na Base Regulatória de Ativos (BRA) solicitada pelas transportadoras TAG, NTS e TBG durante a revisão tarifária do gás natural. A decisão, que representa uma fase decisiva no processo regulatório, ocorreu após a agência identificar inconsistências e falta de documentação adequada para justificar os investimentos pleiteados pelas empresas.
Falta de dados impede aplicação de nova metodologia regulatória
Segundo documentos e declarações de diretores da ANP, a agência não conseguiu aplicar a nova metodologia do Método do Capital Recuperado (RCM) durante a análise devido à “precariedade” das informações fornecidas pelas transportadoras. Os problemas identificados incluem falhas na documentação de ativos, divergências nas datas de depreciação, ausência de autorizações prévias para investimentos e dados incompletos sobre os valores reclamados pelas empresas.
O RCM é considerado uma metodologia mais moderna e eficiente, alinhada às melhores práticas internacionais, que corrige distorções históricas e alinha a remuneração dos ativos à sua utilidade econômica real. Sua aplicação exigiria granularidade contábil e rastreabilidade regulatória completa, elementos que, segundo a ANP, não foram disponibilizados adequadamente pelas transportadoras.
Regulador mantém processo apesar da não cooperação das empresas
A ANP decidiu prosseguir com o processo regulatório mesmo diante das omissões informacionais, aplicando cortes bilionários com base no arbitramento regulatório permitido por lei. A agência tem competência legal para fiscalizar custos, exigir documentos, auditar contas e arbitrar valores quando as informações necessárias não são fornecidas pelos regulados.
“Não se muda uma metodologia por falta de cooperação dos regulados”, afirmam especialistas do setor. A pior resposta que a ANP poderia dar, segundo analistas, seria flexibilizar sua posição metodológica para acomodar a indisposição das transportadoras em abrir seus números, o que criaria um precedente perigoso onde bastaria não enviar informações para forçar o regulador a suavizar seus critérios técnicos.
Padrão internacional reforça necessidade de transparência
Reguladores maduros em outros países, como o Ofgem no Reino Unido, aplicam cortes significativos nos pedidos das redes de gás e eletricidade quando identificam inconsistências documentais ou ausência de comprovação adequada. O padrão internacional é claro: sem dados confiáveis fornecidos pelas empresas, prevalece o arbitramento regulatório baseado nas informações disponíveis.
Este modelo reforça que a opacidade nas informações gera desautorização e arbitramento por parte do regulador, não concessões metodológicas. O RCM é perfeitamente compatível com essa abordagem, funcionando como um método sólido para separar ativos eficientes de ativos inflados e garantir que apenas o comprovadamente necessário entre na base de remuneração tarifária.
Discussão contábil tem impacto direto nas tarifas dos consumidores
A revisão da Base Regulatória de Ativos não é apenas uma discussão técnica contábil, mas uma questão estratégica que afeta diretamente as tarifas pagas pelos consumidores finais. A assimetria informacional entre regulador e reguladas historicamente prejudica os consumidores e contribui para aumentos tarifários não justificados por investimentos reais e eficientes.
O caminho racional para a ANP, segundo especialistas, é aplicar o RCM como método-padrão e permitir revisões mediante prova documental robusta fornecida pelas transportadoras. Esse arranjo não penalizaria investimentos legítimos, mas combateria efetivamente a assimetria informacional que distorce o mercado.
O recado que o setor precisa internalizar é direto: quem quer ser remunerado deve comprovar seus custos de forma transparente e documentada. Quem oculta informações não pode definir as regras metodológicas do processo regulatório. A maturidade de um mercado depende da previsibilidade e eficiência que só são possíveis quando a transparência deixa de ser uma escolha das empresas e se torna uma obrigação regulatória.

