A Receita Federal autuou o Grupo Mateus (GMAT3) em R$ 1,28 bilhão, em um auto de infração lavrado contra o Armazém Mateus, sociedade controlada pela companhia. O valor bilionário, revelado em fato relevante na noite de segunda-feira (29), refere-se à contestação de créditos presumidos de ICMS utilizados pela empresa nos anos de 2022 e 2023. Este é um dos maiores contenciosos fiscais do setor varejista brasileiro no ano, expondo uma das zonas de maior atrito entre os governos estaduais e a União.
O Cerne da Autuação: A Exclusão do ICMS da Base do IRPJ e CSLL
O principal ponto de discórdia está na forma como a companhia tratou contabilmente os créditos presumidos de ICMS. A Receita Federal questiona a exclusão desses créditos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na prática, a autarquia federal entende que o benefício fiscal concedido pelo estado (na forma de crédito presumido de ICMS) não poderia ser excluído integralmente do cálculo dos tributos federais, gerando uma diferença que, somada a multas e juros, alcançou a cifra bilionária.
Do total de R$ 1,28 bilhão, R$ 492,89 milhões correspondem ao valor principal do crédito tributário, enquanto R$ 789 milhões são compostos por multas e juros de mora. A magnitude da multa reflete a gravidade com que a Receita Federal trata a questão, aplicando as penalidades previstas para casos de falta de recolhimento ou declaração incorreta.
Estratégia de Defesa e Classificação de Risco
Em sua comunicação ao mercado, o Grupo Mateus deixou clara sua posição. A companhia informou que, com base em sua avaliação preliminar e de seus assessores jurídicos, entende haver “fundamentos jurídicos relevantes” para sustentar que o Armazém Mateus apura as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL de acordo com a legislação aplicável. Diante disso, a empresa classificou a contingência como “perda possível”, um termo técnico contábil que indica que o risco de perda financeira é maior que o remoto, mas menor que o provável.
Isso significa que, neste momento, a companhia não provisionou o valor em seu balanço, mas alerta os investidores sobre a existência do risco. O auto de infração inicia seu trâmite na esfera administrativa, dentro da própria Receita Federal, mas o Grupo Mateus já sinaliza que, se necessário, levará a discussão para o âmbito judicial. Esta é uma batalha comum no Brasil: a tensão entre os incentivos fiscais estaduais (ICMS) e a interpretação da legislação federal (IRPJ e CSLL).
O Que Isso Significa para o Investidor de GMAT3?
Para o investidor pessoa física que acompanha o Grupo Mateus, a notícia adiciona uma camada de risco ao papel, que já é um dos gigantes do varejo alimentar brasileiro, com forte atuação no Nordeste e expansão nacional. Contenciosos fiscais bilionários são eventos que podem impactar o fluxo de caixa futuro e a percepção de risco da companhia.
É fundamental entender que, neste estágio, o impacto financeiro é uma possibilidade, não uma certeza. O processo é longo e complexo. O desfecho dependerá de argumentos técnicos e da jurisprudência sobre a matéria, que é amplamente disputada nos tribunais superiores. O investidor deve monitorar os próximos passos: a apresentação da defesa administrativa, a possibilidade de depósitos judiciais e, principalmente, se a companhia terá que provisionar o valor em balanços futuros, o que afetaria diretamente o lucro líquido e, por consequência, o valor da ação.
O Cenário da Guerra Fiscal e a Subjetividade da Legislação
O caso do Grupo Mateus ilustra perfeitamente a complexidade do sistema tributário brasileiro e a chamada “guerra fiscal” entre estados. Estados concedem benefícios de ICMS para atrair investimentos e gerar empregos, mas a União, através da Receita Federal, frequentemente questiona os reflexos desses benefícios na base de cálculo dos tributos federais.
Esta não é uma briga exclusiva do Grupo Mateus. Diversas empresas, de diferentes setores, enfrentam autuações semelhantes. A expectativa do mercado é que o tema chegue a uma decisão definitiva no Supremo Tribunal Federal (STF), que já discute a constitucionalidade da inclusão ou exclusão de benefícios fiscais de ICMS na base do IRPJ e CSLL. Enquanto não há uma definição pacífica, o risco de autuações como esta continuará a rondar as empresas que usufruem de incentivos estaduais.
O Que o Investidor Brasileiro Deve Acompanhar daqui para Frente
O desenrolar do caso GMAT3 é uma aula prática sobre riscos fiscais no mercado de ações brasileiro. Para quem acompanha o papel, os pontos de atenção são claros:
- Recursos e Decisões: Acompanhe os fatos relevantes sobre o andamento do processo administrativo e, eventualmente, judicial. Uma decisão desfavorável na primeira instância pode não ser definitiva, mas aumenta a pressão.
- Provisionamento: O grande gatilho para o preço da ação seria a mudança na classificação de “perda possível” para “perda provável”, o que obrigaria a empresa a provisionar o valor e impactar o balanço.
- Saúde Financeira: Analise a capacidade de caixa da empresa para absorver um eventual desembolso. O Grupo Mateus é uma empresa sólida, com geração de caixa operacional robusta, mas R$ 1,28 bilhão é um valor material mesmo para uma companhia de seu porte.
- Jurisprudência: Acompanhe as decisões do STF e do STJ sobre o tema. Uma vitória das empresas no Supremo pode tornar autuações como esta insustentáveis, enquanto uma derrota pode gerar uma enxurrada de cobranças contra todo o setor.
Para além do caso específico, este evento serve como um alerta para todos os investidores sobre a importância de avaliar os riscos tributários de uma empresa antes de investir. Empresas com grande volume de incentivos fiscais estaduais carregam um passivo contingente que, embora possa não se materializar, representa um risco real que não deve ser ignorado na análise de valuation.

