A Justiça do Rio de Janeiro revogou o livramento condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e determinou seu retorno imediato ao regime semiaberto. A decisão da Vara de Execuções Penais (VEP) ocorreu após o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) comprovar que o condenado deixou o território fluminense sem autorização judicial apenas quatro dias após receber o benefício.
Viagem não autorizada ao Acre motivou revogação do benefício
De acordo com a 12ª Promotoria de Justiça de Execução Penal da Capital, Bruno viajou para o Acre em 15 de fevereiro, violando uma das condições essenciais para a manutenção do livramento condicional. A saída do Rio de Janeiro foi realizada sem qualquer comunicação prévia ao Poder Judiciário, conforme exigido pelas regras de execução penal.
O juiz Rafael Estrela Nóbrega, ao analisar o caso, constatou o descumprimento flagrante das determinações judiciais. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que “o apenado deve se adequar às regras de cumprimento da pena, seja em qual estágio ela esteja, e não o contrário”. O magistrado destacou ainda que Bruno foi formalmente informado sobre todas as condições necessárias para usufruir do benefício, eliminando qualquer possibilidade de alegação de desconhecimento.
Mandado de prisão tem validade de 16 anos
Com a revogação do livramento condicional, foi expedido mandado de prisão com validade de 16 anos para que o ex-goleiro retorne ao regime semiaberto. Nesta modalidade de cumprimento de pena, o condenado pode trabalhar durante o dia mediante autorização judicial, mas deve retornar obrigatoriamente à unidade prisional no período noturno.
Atualmente com 41 anos, Bruno cumpre pena superior a duas décadas de prisão. Sua execução penal foi transferida para o Rio de Janeiro em 2021, quando foi mantido o regime semiaberto domiciliar concedido anteriormente. Em janeiro de 2023, ele alcançou a etapa do livramento condicional, considerada a fase final antes da extinção definitiva da pena.
Condenação histórica por crimes contra Eliza Samudio
Bruno foi condenado a mais de 22 anos de prisão pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado da modelo Eliza Samudio, com quem teve um filho. O menino, Bruninho Samudio, atua como goleiro nas categorias de base do Botafogo e representa um capítulo à parte nessa história trágica que marcou o futebol brasileiro.
O ex-atleta foi preso em 2013, três anos após o crime que chocou o país. Em 2019, progrediu para o regime semiaberto e, desde janeiro de 2023, estava em livramento condicional. Durante esse período, Bruno tentou retomar sua carreira no futebol, aparecendo recentemente em publicações do perfil oficial do Menezes EC, equipe amadora de Ribeirão das Neves, em Minas Gerais. Antes disso, teve uma breve passagem pelo Vasco-AC.
Sistema de execução penal reforça importância do cumprimento das regras
O caso do ex-goleiro Bruno serve como exemplo concreto de como o sistema de execução penal brasileiro monitora rigorosamente o cumprimento das condições estabelecidas para benefícios como o livramento condicional. A decisão judicial demonstra que não há flexibilidade para descumprimentos, especialmente quando se trata de condenados por crimes graves.
A revogação do benefício após apenas quatro dias de sua concessão evidencia a importância da obediência estrita às determinações judiciais. Especialistas em direito penal destacam que casos como este reforçam a necessidade de os condenados compreenderem que progressões de regime e benefícios similares são conquistas condicionais, não direitos absolutos.
A situação atual do ex-goleiro ilustra como decisões judiciais podem ser revertidas rapidamente quando há violação das regras estabelecidas. O episódio também reacende debates sobre o sistema penal brasileiro, a efetividade das penas e os mecanismos de controle sobre condenados que recebem benefícios durante a execução de suas sentenças. A volta de Bruno ao regime semiaberto representa um retrocesso significativo em seu processo de reinserção social e serve de alerta para outros condenados sobre as consequências do descumprimento das condições judiciais.

