RCV e reforma tributária exigem ajustes no transporte de cargas

Workshop do CIST em São Paulo debateu impactos do RCV e da Reforma Tributária em apólices, contratos e sistemas logísticos.

Especialistas alertam que transportadores e embarcadores precisam se adaptar a mudanças que vão além da burocracia.
Destaques
  • O mercado segurador ainda busca clareza sobre as novas regras do RCV obrigatório, segundo Paulo Alves.
  • Thiago Marques destacou que a falta de dados no certificado RCV pode gerar falso positivo para o segurado.
  • Especialistas recomendam cláusulas de revisão em contratos de frete de longo prazo diante das mudanças tributárias.

As mudanças relacionadas ao Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RCV) e à implementação da Reforma Tributária já exigem ajustes no transporte de cargas no Brasil. Os impactos sobre apólices, contratos, fornecedores, sistemas e tributação foram amplamente debatidos em workshop promovido pelo Clube Internacional de Seguros & Transportes (CIST) em São Paulo, no dia 19 de agosto. Com a participação de advogados, corretores, seguradoras e representantes de operadoras logísticas, o encontro deixou claro que transportadores e embarcadores precisam se preparar para mudanças que vão muito além da burocracia.

RCV: impactos e ajustes no transporte rodoviário de cargas

O primeiro painel, mediado por Paulo Alves, sócio-fundador do CIST e diretor executivo Brasil da Insert Corretora de Seguros, debateu as dúvidas que ainda cercam o RCV obrigatório. Paulo Alves destacou que o próprio mercado segurador ainda busca clareza sobre as novas regras. “Precisamos transformar essas dúvidas em orientações claras para quem está na operação”, afirmou.

Thiago Marques, head de Insurtech Innovation da NDD, chamou a atenção para o preenchimento completo das informações exigidas no certificado de RCV — como placa do veículo, motorista e tipo de contratação. Segundo ele, mesmo que o sistema aceite a averbação e emita uma chancela eletrônica, a ausência de dados pode gerar um certificado incompleto, criando um falso positivo para o segurado. “Para o RCV, é necessário verificar o certificado e analisar o clausulado da apólice”, explicou. Esse ponto é crítico tanto para fiscalizações quanto para a regulação de sinistros.

Outro tema abordado foi a relação entre o RCV e o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V). Discutiu-se a possibilidade de o RCV funcionar como primeiro risco, com o RCF-V atuando de forma complementar. No entanto, os participantes ponderaram que as coberturas ainda não estão totalmente adequadas para todas as situações, especialmente envolvendo veículos sem carga. Tiago Camilo, sócio-fundador da Albatroz MGA, avaliou: “O mercado ainda vai se adaptar. Acredito que o RCV possa se tornar o primeiro risco do RCF-V, mas os termos atuais ainda não estão totalmente adequados para essa aplicação.” Também não se espera uma redução imediata nos preços do RCF-V; eventuais ajustes dependerão da acumulação de dados de exposição e sinistralidade.

A advogada e corretora de seguros Rosa Gahlen ressaltou que um acidente rodoviário pode gerar danos materiais, corporais e morais, além de responsabilidades nas esferas civil, administrativa e criminal. “O seguro é um aliado para preservar o equilíbrio econômico diante de uma ocorrência de maior gravidade”, afirmou. Ela recomendou que embarcadores, proprietários de cargas e operadores logísticos analisem as apólices, condições de seguro, comprovantes de pagamento e planos de gerenciamento de riscos antes de contratar transportadores.

Outro ponto sensível é a subcontratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) por Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC). Os especialistas defenderam maior alinhamento das normas para evitar custos adicionais e insegurança jurídica, e alertaram que a fiscalização deverá utilizar o cruzamento eletrônico de dados de apólices, averbações, veículos e motoristas.

Reforma Tributária exige revisão de contratos e preparação tecnológica

O segundo painel, mediado pelo diretor do CIST Sérgio Akira Sato, reuniu Marcelo Marques Júnior (presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Santo André), Reinaldo Lima (Fenacon/Sescon/Sescap) e Marina Lima (Grupo Terra Nova Logística). Foram discutidos IBS, CBS, regime híbrido do Simples Nacional, geração de créditos tributários, split payment, revisão contratual e preparação tecnológica.

Marcelo Marques Júnior destacou que a transição entre o sistema atual e o novo modelo tributário se estenderá até 2033. “Já estamos em um momento de transformação. As empresas precisam olhar para os contratos, para o custo da operação, para os fornecedores e planejar os próximos passos”, afirmou. Reinaldo Lima complementou que a adaptação não deve ficar restrita ao setor contábil, porque as mudanças atingem precificação, fluxo de caixa, contratos, tecnologia e decisões sobre fornecedores. “A reforma muda conceitos dentro da empresa, interfere nos custos, exige revisão de contratos e afeta a operação”, disse.

Uma recomendação prática apresentada foi o mapeamento da cadeia de fornecedores para identificar quais operações poderão gerar créditos tributários e quais empresas poderão aderir ao regime híbrido do Simples Nacional. Essa composição influenciará diretamente os valores de IBS e CBS a serem recolhidos.

Para os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) pessoas físicas, a regulamentação prevê crédito presumido para as contratantes, embora o percentual ainda não tenha sido divulgado. Marcelo Marques Júnior alertou: “Em algumas situações, transformar o TAC em pessoa jurídica poderá aumentar o custo em uma proporção superior ao crédito gerado para a contratante.” A análise deve ser feita caso a caso.

Marina Lima, do Grupo Terra Nova Logística, informou que aproximadamente 15% da operação da empresa depende de terceiros e pessoas físicas. A companhia já iniciou ações de orientação e testes nos sistemas de gestão e processos fiscais. “Muitos motoristas que realizam viagens entre cidades e portos ainda não compreendem o tamanho da mudança. Estamos chamando essas pessoas para a mesa”, disse. Ela reforçou que cada empresa precisa avaliar sua própria cadeia e construir cenários.

Os especialistas também alertaram para os possíveis efeitos do split payment sobre o fluxo de caixa e para a necessidade de maior controle sobre os créditos tributários ao longo da cadeia. Outro ponto de atenção são os contratos de frete de longo prazo (12 ou 24 meses). Como alíquotas e aspectos operacionais ainda não estão totalmente definidos, contratos e BIDs devem incluir cláusulas de revisão e mecanismos de recomposição do equilíbrio econômico.

Marcelo Marques Júnior recomendou separar, nos novos contratos, o preço da operação dos tributos: “A empresa pode indicar o preço da operação e prever que os tributos serão acrescentados na nota fiscal. Isso reduz o risco de formar um preço fechado com base em uma alíquota que ainda não está definida.”

A mensagem central do workshop é que a preparação para a transição tributária deve começar antes da conclusão de todas as etapas de regulamentação. Quem não se adaptar corre o risco de ficar para trás, enquanto os que investirem em contabilidade, assessoria jurídica e sistemas terão vantagem competitiva em um cenário de profundas transformações no setor de transportes e seguros.

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