Óculos inteligentes equipados com câmera, microfone ou qualquer recurso de transmissão de dados estão proibidos de entrar na cabine de votação durante as eleições brasileiras. A determinação, que já consta nos Atos Gerais do Processo Eleitoral, não precisa citar nominalmente esses dispositivos para alcançá-los: a regra é clara e se aplica a qualquer equipamento que possa violar o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. A fiscalização, no entanto, enfrenta um desafio muito maior do que com celulares, já que esses óculos podem facilmente se passar por modelos comuns de grau ou solares.
O caso real que acendeu o alerta
O potencial de abuso com a tecnologia não é teoria. Durante as eleições municipais de 2024, em Ourilândia do Norte, no Pará, um esquema de compra de votos utilizou um “óculos-espião” como prova de que o eleitor havia cumprido o acordo. Eleitores receberam valores de até R$ 200 para votar em um candidato a vereador e eram coagidos a usar o dispositivo, equipado com uma microcâmera, dentro da cabine para registrar o voto.
A fraude foi percebida por uma mesária atenta, que notou o comportamento suspeito e o equipamento incomum. Em maio de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) manteve, por unanimidade, a cassação do diploma do vereador Edivaldo Borges Gomes, conhecido como Irmão Edivaldo, por compra de votos e abuso de poder econômico. A decisão incluiu a anulação dos votos recebidos pelo candidato e o reprocessamento do resultado da eleição. O caso serve como precedente e evidencia como dispositivos de aparência inofensiva podem ser usados para corromper o processo democrático.
Como a fiscalização funciona e onde está o gargalo
O artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral para as Eleições de 2026 é taxativo: além de celulares e câmeras, proíbe qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo, incluindo óculos com câmera e microfone. Mas a aplicação prática da regra depende da capacidade do mesário de identificar a ameaça. Ao contrário de um smartphone, que é facilmente reconhecível, óculos inteligentes da Samsung, Meta ou outros fabricantes estão cada vez mais discretos, misturando suas câmeras e sensores em armações que imitam modelos tradicionais.
A abordagem ao eleitor deve seguir um protocolo claro, mas com limites definidos:
- Orientação e recusa: O mesário deve informar que o dispositivo precisa ser deixado fora da cabine. Caso o eleitor se recuse, ele não poderá votar naquele momento, e a ocorrência deve ser registrada em ata.
- Não é revista tecnológica: O mesário não tem autorização para pedir senhas, acessar arquivos ou “vasculhar” o aparelho para confirmar se ele grava. A função de fiscalização se limita a identificar visualmente a presença de uma câmera ou outro componente suspeito.
- Limite da atuação: Em situações que exijam intervenção, a polícia pode ser acionada. A responsabilidade final pelo cumprimento da proibição recai sobre o próprio eleitor.
Esse equilíbrio entre coibir a fraude e não transformar a votação em um procedimento invasivo é o ponto mais sensível. O treinamento dos mesários precisa acompanhar a rápida evolução desses gadgets, que podem mudar de formato e adicionar novas funcionalidades a cada ciclo eleitoral. O foco, mais do que em uma lista de modelos proibidos, está em educar os fiscais para reconhecerem os sinais de uma possível gravação, sem que isso vire uma caça às bruxas tecnológica.
Por que não existe (e nem precisa) uma regra para cada gadget
Uma dúvida recorrente entre os eleitores é se a Justiça Eleitoral deveria publicar uma lista com todos os modelos de óculos inteligentes banidos. A resposta prática é não. A legislação brasileira é construída em torno do princípio da proteção do sigilo do voto, e não de uma lista de equipamentos. Se a regra fosse por modelo, assim que um novo dispositivo chegasse ao mercado, a brecha estaria aberta até que uma nova regulamentação saísse.
A abordagem é tecnologicamente neutra: o que importa é a capacidade do dispositivo de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor. Se um óculos comum de grau tiver uma microcâmera oculta na haste, ele se enquadra na proibição tanto quanto um óculos de realidade aumentada repleto de sensores. O que muda, e precisa evoluir, é o treinamento dos mesários para que eles saibam o que observar, e a orientação ao público para que não leve esses itens para a seção eleitoral.
O que fazer com seus óculos inteligentes no dia da eleição
A orientação prática é simples e evita contratempos: deixe o dispositivo guardado, de preferência em casa ou em um local seguro fora da cabine, exatamente como se faz com o celular. Se você depende de óculos para enxergar, leve um par convencional, sem câmera ou conexão. Em caso de dúvida, o mesário pode solicitar que o equipamento seja retirado, e a recusa em cumprir a determinação impede a votação, com o registro da ocorrência em ata.
O cenário para as próximas eleições
O avanço da tecnologia vestível coloca a Justiça Eleitoral diante de um dilema que só tende a se intensificar. Se em 2024 o problema foi um óculos-espião de fabricação caseira ou adaptada, em 2028 ou 2030 podemos estar falando de lentes de contato com câmera ou pulseiras com sensores biométricos capazes de transmitir dados. A estrutura atual, baseada na neutralidade tecnológica e no bom senso do mesário, é o que se tem de mais robusto, mas exige um investimento constante em reciclagem e comunicação com o eleitor. O sigilo do voto, pilar fundamental da democracia, depende cada vez mais de uma fiscalização que seja tão inteligente quanto os dispositivos que tenta barrar.

