Parecer da AGU obriga empresas de energia a compartilhar postes com telecom

Por Tech Central - Redação Técnica de Tecnologia

O imbróglio envolvendo o uso dos postes de energia elétrica pelas operadoras de telecomunicações no Brasil finalmente encontrou uma solução jurídica definitiva. Em um parecer que já começa a surtir efeitos práticos imediatos, a Advocacia-Geral da União (AGU) firmou o entendimento de que as concessionárias de distribuição de energia elétrica são obrigadas, e não apenas autorizadas, a ceder espaço em seus postes para a instalação de cabos e equipamentos de telefonia e internet. A decisão, formalizada pela Consultoria-Geral da União (CGU) e divulgada na última sexta-feira, 22 de maio, representa uma vitória expressiva para o setor de telecomunicações e coloca um ponto final em uma disputa que se arrastava entre as principais agências reguladoras do país.

O Decreto que Mudou as Regras do Jogo

O parecer assinado pelo advogado-geral da União substituto, Flavio Roman, tem como base o Decreto 12.068/2024, que estabelece o novo modelo de gestão da infraestrutura dos postes. O cerne da questão reside na interpretação do artigo 16 do referido decreto, que determina que “as concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão ceder a pessoa jurídica distinta o espaço em infraestrutura de distribuição, as faixas de ocupação e os pontos de fixação dos postes das redes aéreas de distribuição destinados ao compartilhamento com o setor de telecomunicações”.

A Disputa Semântica entre a Aneel e a Anatel

Até então, a palavra “deverão” gerava interpretações conflitantes entre os ministérios e as agências reguladoras. De um lado, o Ministério de Minas e Energia (MME), o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) defendiam que o termo impunha uma obrigação legal clara e inegociável às concessionárias. Do outro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sustentava a tese de que se tratava de uma mera possibilidade, uma faculdade que as empresas de energia poderiam ou não exercer.

A CGU foi taxativa ao desmontar essa segunda interpretação. O parecer argumenta que a diferenciação entre a cessão do espaço físico e a cessão da exploração comercial, utilizada pela Aneel para justificar a não obrigatoriedade, não encontra amparo no texto do decreto. Segundo o órgão, “tal perspectiva incorre no risco de relativização do comando normativo e de esvaziamento de sua efetividade”. Para a Consultoria-Geral da União, a expressão “deverão ceder” é um “comando imperativo, de literalidade inequívoca, que traz obrigação de fazer”, sem qualquer condicionante que pudesse remeter a uma discricionariedade por parte das concessionárias. A conclusão, nas palavras do documento, é “clara”: as empresas de energia são obrigadas a ceder o espaço.

Por que a Decisão é Crucial para o Setor

O parecer da AGU não se limita a resolver uma questão semântica. Ele ataca diretamente um dos maiores gargalos para a expansão da conectividade no Brasil: a ocupação desordenada e o impasse regulatório que travava investimentos e a melhoria dos serviços. A infraestrutura dos postes, controlada majoritariamente pelas distribuidoras de energia, é um elo essencial para a instalação de fibras ópticas, antenas e outros equipamentos de telecomunicações.

A CGU, no documento, contextualiza a importância da medida ao afirmar que o atual modelo de gestão compartilhada “produziu um cenário de ocupação desordenada, que pode gerar riscos de segurança, além de desestimular a concorrência e comprometer a expansão da conectividade”. Ao impor a obrigatoriedade, o governo federal busca justamente o oposto: um reordenamento jurídico-econômico que traga mais eficiência, segurança e, sobretudo, condições para que as operadoras possam ampliar a cobertura de banda larga e telefonia, especialmente em regiões onde a falta de infraestrutura ainda é um entrave.

O Impacto Prático para Consumidores e Empresas

Na prática, a decisão da AGU desobstrui um canal que estava travado há anos. Com a palavra final sobre a obrigatoriedade do compartilhamento, as operadoras de telecomunicações ganham poder de barganha e segurança jurídica para negociar e, se necessário, exigir o acesso aos postes. A tendência é que haja uma aceleração nos processos de instalação de cabos de fibra óptica e equipamentos de transmissão, o que pode resultar em:

  • Maior concorrência: Novas operadoras poderão ter mais facilidade para entrar em mercados antes dominados por poucos players, o que tende a baratear os planos e melhorar a qualidade dos serviços.
  • Expansão da conectividade: Regiões periféricas e rurais, muitas vezes ignoradas por questões de custo de infraestrutura, podem se tornar mais atrativas para investimentos.
  • Redução de conflitos: A obrigatoriedade clara elimina a margem para negociações prolongadas e litígios entre as empresas de energia e de telecom, que consomem tempo e recursos.
  • Modernização da rede: Com um modelo mais previsível e regulado, fica mais viável para as operadoras planejarem a renovação e a modernização de suas redes.

A CGU reforça que o Decreto 12.068/2024 e seu artigo 16 são instrumentos de política pública concebidos para “corrigir as atuais falhas de mercado e impor um novo modelo de exploração de infraestrutura”. A interpretação agora consolidada pela AGU coloca o Brasil em um caminho mais alinhado com as melhores práticas internacionais, onde a infraestrutura de suporte é tratada como um ativo compartilhado e essencial para o desenvolvimento digital do país.

Com essa decisão, o “conflito dos postes” chega ao fim. As concessionárias de energia, que até então resistiam ao compartilhamento sob o argumento de que a medida seria voluntária, terão que se adequar à nova realidade. Para as telecomunicações e, em última análise, para o consumidor brasileiro, o sinal é verde para uma nova era de conectividade.

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Redação Técnica de Tecnologia
Equipe editorial da Tech Central, dedicada à cobertura técnica de assuntos na Overcentral.