Katy Perry perde direito de usar o nome próprio como marca registrada no Brasil

Em uma decisão que reverbera no mercado do entretenimento e da propriedade intelectual, a cantora internacional Katy Perry foi derrotada em uma ação judicial no Brasil. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve, nesta quarta-feira, 11 de março de 2026, a recusa do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) de conceder à artista o registro da marca “Katy Perry”. O motivo: a existência prévia do registro da marca “Katie Perry”, de propriedade da designer de moda brasileira Katie Perry, homônima da estrela pop.

O conflito entre o nome artístico e a marca comercial

A batalha legal começou quando a empresa Katy Perry Brand LLC, representante comercial da cantora, tentou registrar a marca “Katy Perry” no Brasil para uma ampla gama de produtos, incluindo artigos de vestuário, perfumaria, brinquedos e entretenimento. O INPI indeferiu o pedito em 2019, com base no artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial, que veda o registro de marca idêntica ou semelhante a outra já registrada, desde que para produtos ou serviços idênticos ou afins, que possa causar confusão ou associação.

A designer Katie Perry já possuía o registro desde 2008

A designer Katie Perry, cujo nome de batismo é Katie Perry, registrou sua marca junto ao INPI em 2008, anos antes da explosão global da cantora homônima. A empresária brasileira atua no segmento de moda feminina, com foco em roupas, calçados e acessórios. Em suas manifestações no processo, a designer alegou que construiu sua marca com base em seu próprio nome, um direito personalíssimo, e que o registro pela cantora causaria prejuízos irreparáveis ao seu negócio, confundindo o público e diluindo a identidade de sua marca.

Os argumentos jurídicos da equipe de Katy Perry

A defesa da cantora sustentou que “Katy Perry” é um nome artístico de fama e notoriedade mundiais, reconhecido no Brasil muito antes do pedido de registro da marca da designer. Alegaram que a notoriedade da marca, adquirida pelo uso, deveria prevalecer, especialmente porque os produtos e o público-alvo da cantora (itens de entretenimento e merchandising global) seriam distintos do nicho de moda da designer brasileira. A equipe jurídica também argumentou que a grafia “Katy” (da cantora) e “Katie” (da designer) eram distintas o suficiente para evitar confusão.

O entendimento final dos desembargadores federais

Os desembargadores do TRF-4, no entanto, não acolheram esses argumentos. A relatora do caso destacou que a Lei da Propriedade Industrial adota o sistema de atribuição de direito ao primeiro que deposita o pedido de registro (first-to-file), e não ao que alega maior fama ou uso (first-to-use). O tribunal entendeu que os produtos pleiteados pela cantora (como vestuário) são idênticos ou afins aos da marca já registrada pela designer, criando um risco claro de confusão para o consumidor. A decisão reforçou que o direito ao nome, embora personalíssimo, não garante, por si só, o registro como marca comercial se houver conflito com um registro anterior válido.

As implicações práticas da decisão para o mercado

A decisão judicial tem consequências imediatas e de longo prazo. Katy Perry e sua empresa não poderão usar “Katy Perry” como marca registrada no Brasil para os produtos listados no pedito original. Isso impacta diretamente o licenciamento oficial de produtos, campanhas de merchandising e possíveis linhas próprias da artista no país. A cantora poderá continuar a usar seu nome artístico para se apresentar e promover seus trabalhos musicais, mas a exploração comercial do nome em produtos tangíveis ficará severamente restringida.

Um precedente para outras celebridades internacionais

O caso estabelece um precedente relevante para outras celebridades globais que buscam proteger seus nomes artísticos no Brasil. A decisão sinaliza que fama internacional e notoriedade não são fatores suficientes para sobrepujar um registro de marca local pré-existente e válido, especialmente quando há sobreposição de segmentos de atuação. Artistas e suas equipes jurídicas precisarão realizar buscas de marcas mais minuciosas e estratégicas antes de tentar o registro, considerando a possibilidade de homônimos em diferentes áreas de negócio.

A reação das partes envolvidas no processo

A assessoria da designer Katie Perry comemorou a decisão, classificando-a como uma vitória do empreendedorismo brasileiro e da proteção à propriedade intelectual de pequenas empresas. Já a representação da cantora Katy Perry manifestou decepção com o resultado e informou que analisa os próximos passos legais, que podem incluir um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Especialistas em direito marcário apontam que, embora possível, uma reversão em última instância é considerada improvável, dado o fundamento técnico da decisão do TRF-4.

O desfecho deste caso ilustra a complexa interseção entre direito, negócios e fama. Em um mundo globalizado, onde a imagem de uma celebridade é um ativo comercial de alto valor, a proteção jurídica nem sempre acompanha a popularidade. A vitória da designer brasileira Katie Perry reforça a importância do registro formal de marcas e serve como um alerta: no sistema jurídico brasileiro, prioridade legal nem sempre anda de mãos dadas com notoriedade midiática. A lição para artistas e empresas é clara: a estratégia de proteção de marca deve ser tão global e antecipada quanto sua ambição de carreira.

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