Lula amplia obrigações de plataformas digitais com novos decretos

Por Tech Central - Redação Técnica de Tecnologia

<pO presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na quarta-feira, 20 de maio, dois decretos que representam um dos movimentos regulatórios mais significativos para o ambiente digital brasileiro nos últimos anos. As medidas atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelecem novas obrigações para plataformas como Google, Meta e TikTok, com foco na prevenção e remoção de conteúdos criminosos, além de criar mecanismos inéditos de proteção às mulheres no ambiente online. A assinatura ocorreu durante o balanço dos 100 dias do Pacto Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto, em um contexto que já vinha sendo moldado por decisões importantes do Supremo Tribunal Federal.

O que muda com os novos decretos

<pO primeiro decreto atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e reforça o dever de atuação das empresas diante da circulação de conteúdos criminosos. Na prática, as plataformas passam a ter obrigações permanentes de prevenção, resposta e governança, e não apenas de remoção de publicações isoladas. O segundo decreto estabelece regras específicas para a proteção de mulheres no ambiente digital, com exigências claras de denúncia, remoção e preservação de provas. Juntos, os dois textos criam um novo desenho regulatório que aumenta a pressão sobre as big techs, exigindo canais de denúncia, análise de notificações e retirada de conteúdos ilícitos sempre que houver caracterização de crime.

Prevenção como dever permanente

<pDe acordo com as novas regras, as plataformas também passam a ter de adotar medidas preventivas contra conteúdos relacionados a terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, indução à automutilação e violência contra mulheres. Em casos de publicidade paga ligada a golpes ou outros crimes, a responsabilização poderá ocorrer quando houver falhas recorrentes de prevenção e remoção. Isso representa uma mudança de paradigma: o foco deixa de estar apenas na reação a denúncias e passa a incluir a obrigação proativa de evitar que esses conteúdos circulem.

ANPD assume papel central na supervisão

<pA Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a ocupar papel central na supervisão das novas obrigações. Caberá ao órgão regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet, com sanções que incluem advertência, multa e suspensão temporária das atividades. A escolha da ANPD como entidade fiscalizadora não é casual: a autoridade já possui experiência na regulação de plataformas digitais e na aplicação de sanções relacionadas à proteção de dados pessoais, o que pode conferir maior agilidade e consistência à implementação das novas regras.

Proteção reforçada às mulheres no ambiente digital

<pO decreto voltado à proteção de mulheres é um dos pontos mais inovadores do pacote. O governo determina que as plataformas mantenham canais específicos, permanentes e de fácil acesso para denúncias de divulgação não consentida de conteúdo íntimo. Nesses casos, a retirada do material deverá ocorrer em até duas horas após a notificação, um prazo extremamente curto que exige das empresas capacidade de resposta quase imediata. O texto também prevê a preservação de provas para investigação e responsabilização dos autores, além de medidas para conter a circulação de deepfakes sexuais e de imagens íntimas falsas produzidas com Inteligência Artificial.

Limites e exceções das novas regras

<pO governo fez questão de estabelecer limites claros para as novas obrigações. As regras não alcançam serviços de comunicação privada, como WhatsApp, e-mail e plataformas de videoconferência, por causa da proteção constitucional ao sigilo das comunicações. O governo também sustenta que o decreto preserva a liberdade de expressão, a crítica, a paródia, as manifestações religiosas e a liberdade de crença. Essa delimitação é importante para evitar que as medidas sejam interpretadas como uma forma de censura ou controle excessivo sobre a comunicação entre cidadãos.

O contexto jurídico e político

<pA iniciativa ocorre em meio ao avanço do debate sobre a responsabilização de plataformas no país. Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal definiu parâmetros para a responsabilização civil de plataformas por conteúdos de terceiros e assentou, nos Temas 987 e 533, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional. Com os decretos, o governo tenta transformar esse novo entendimento em regra operacional. O foco deixa de estar apenas na remoção de publicações isoladas e passa a incluir deveres permanentes de prevenção, resposta e governança por parte das plataformas.

Disputa entre responsabilização e liberdade de expressão

<pA mudança tende a intensificar a disputa jurídica e política sobre os limites da moderação de conteúdo no Brasil. De um lado, o governo argumenta que as medidas corrigem a assimetria entre o poder das plataformas e sua responsabilização. De outro, críticos alertam para riscos de insegurança jurídica, remoções excessivas e impactos sobre a liberdade de expressão. O equilíbrio entre esses dois polos será testado na prática, à medida que a ANPD começar a aplicar as sanções e as plataformas forem obrigadas a se adaptar.

Os desafios técnicos da moderação em larga escala

<pToda essa mudança não elimina as necessidades de governança e os impasses técnicos que cercam a moderação em larga escala. Se, por um lado, existe o desejo por um controle mais preciso, por outro, pode haver perda de segurança, com chance de aumento de riscos em privacidade. Sistemas automatizados baseados em grandes modelos de linguagem ainda enfrentam vulnerabilidades, como a injeção de prompt, o que limita a confiança em soluções de moderação excessivamente automatizadas. Isso significa que as plataformas terão de combinar ferramentas tecnológicas com análise humana, o que eleva os custos operacionais e a complexidade do processo.

Implementação e próximos passos

<pCom os decretos publicados, a implementação das novas regras passa agora à fase de fiscalização e adaptação das plataformas, sob supervisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. As empresas terão de ajustar seus sistemas de denúncia, remoção e preservação de provas, além de criar mecanismos preventivos para os conteúdos listados nos decretos. O prazo para adequação e os critérios de fiscalização ainda serão definidos pela ANPD, o que deve gerar novas discussões nos próximos meses. O que está claro é que o Brasil deu um passo significativo na direção de uma regulação mais robusta das plataformas digitais, com impacto direto sobre a forma como empresas e usuários interagem no ambiente online.

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Redação Técnica de Tecnologia
Equipe editorial da Tech Central, dedicada à cobertura técnica de assuntos na Overcentral.