A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a venda da participação da Oi (OIBR3) na V.tal, avaliada em R$ 4,5 bilhões, em uma decisão que representa um novo revés para a companhia em recuperação judicial. A suspensão, determinada em caráter monocrático pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na última sexta-feira (26), foi comunicada ao mercado no domingo (28). A operação envolvia a alienação de 27,5% da V.tal, maior empresa de infraestrutura digital e primeira rede neutra de fibra óptica fim a fim do Brasil, para o consórcio formado pela BGC Fibra Participações e fundos ligados ao BTG Pactual.
Por que a Justiça suspendeu a venda da V.tal?
A decisão atende a recursos de credores e investidores que questionaram a homologação da proposta vencedora. Eles alegam que o negócio desrespeitou regras do plano de recuperação judicial e permitiu a venda do principal ativo remanescente da Oi por um valor muito inferior ao previsto no edital original. O edital estipulava um preço mínimo atualizado de aproximadamente R$ 12,3 bilhões. No entanto, a oferta pública não atraiu concorrência: o consórcio liderado pelo BTG Pactual foi o único a apresentar proposta, oferecendo R$ 4,5 bilhões, acrescido de um earn-out de R$ 500 milhões condicionado a um futuro evento de liquidez.
A rejeição dos credores e a discrepância de valores
A diferença entre o valor de referência e a oferta concretizada gerou forte resistência entre os credores. A proposta foi rejeitada por 92,08% dos credores da chamada Opção de Reestruturação I, que consideraram o montante insuficiente e incompatível com as diretrizes do plano de recuperação. Para eles, a alienação do ativo mais relevante que ainda restava à Oi por um valor tão abaixo do esperado comprometeria a capacidade da empresa de honrar seus compromissos e viabilizar a saída do processo de recuperação judicial.
O impacto na recuperação judicial da Oi
A Oi já vendeu praticamente todos os seus ativos relevantes nos últimos anos. Com isso, a alienação da participação na V.tal tornou-se peça central da estratégia de reestruturação: os recursos seriam usados para levantar caixa, reduzir o endividamento e executar as etapas previstas no plano de recuperação. O próprio juízo responsável pelo caso classificou a operação como um “negócio estruturante” e “essencial” para o cumprimento do plano e para a própria subsistência da companhia.
A trajetória da Oi na Justiça, porém, já vinha sendo marcada por reviravoltas. Em 2025, a 7ª Vara Empresarial chegou a converter a recuperação judicial em falência, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que restabeleceu a recuperação e determinou a continuidade da venda ordenada dos ativos, com a V.tal como elemento central. A nova suspensão adiciona incerteza ao cronograma e pode adiar ainda mais a conclusão do processo.
O que o investidor brasileiro deve acompanhar
Para quem acompanha o mercado de ações brasileiro, o caso da Oi (OIBR3) ilustra os riscos envolvidos em empresas em recuperação judicial, especialmente quando ativos estratégicos são objeto de disputa judicial. A suspensão da venda da V.tal sinaliza que o desfecho da reestruturação ainda está longe de ser resolvido. O investidor deve monitorar os próximos passos do processo judicial, eventuais novas propostas de compra e a posição dos credores, além dos prazos estabelecidos pelo tribunal. A volatilidade do papel deve persistir enquanto não houver definição sobre o destino da participação na V.tal e, por consequência, sobre a capacidade da Oi de cumprir seu plano de recuperação e evitar um novo pedido de falência.

