Passar pela alfândega ao final de uma viagem internacional sempre foi um dos momentos de maior tensão no aeroporto. Entre o cansaço do voo, a ansiedade para sair e o medo de ser parado para uma fiscalização minuciosa, o processo de declaração de bens frequentemente se arrasta por horas. A boa notícia é que a Receita Federal acaba de dar um passo significativo para descomplicar essa etapa: um novo sistema de registro automático da declaração de bens promete reduzir drasticamente o tempo de espera para milhares de passageiros que chegam ao Brasil.
Anunciada nesta quarta-feira, 29, a implementação do Registro Automático da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) já está disponível desde a tarde de 27 de julho. Na prática, a novidade permite que o sistema aprove automaticamente parte das declarações, eliminando a necessidade de atendimento presencial na alfândega. Isso significa que muitos viajantes poderão concluir a declaração pelo aplicativo e seguir diretamente para o desembarque, desde que os sistemas da Receita classifiquem a declaração como de baixo risco.
O que muda para quem chega do exterior?
Até agora, o fluxo era bem menos amigável. Quem preenchia a e-DBV e precisava declarar bens, mesmo que dentro da legalidade, frequentemente era direcionado ao atendimento aduaneiro para concluir o processo. Isso gerava filas, retrabalho e, claro, atrasos. Com a nova funcionalidade, o cenário muda radicalmente.
Depois que o viajante envia a declaração, o sistema analisa automaticamente as informações com base em critérios de gerenciamento de risco. O modelo é semelhante ao que as grandes administrações aduaneiras do mundo já utilizam: o foco é usar a tecnologia para concentrar os fiscais nos casos que realmente demandam verificação, enquanto situações consideradas de menor risco são processadas de forma quase instantânea.
Se a declaração atender aos parâmetros definidos pelo órgão, ela é registrada automaticamente. Nesse caso, o passageiro não precisa mais procurar a alfândega e pode ir direto para a saída do aeroporto. Por outro lado, declarações que exigirem uma análise mais detalhada continuarão sujeitas aos procedimentos tradicionais de fiscalização. O próprio aplicativo informa ao viajante quais são os próximos passos, eliminando a surpresa desagradável.
Mudança segue modelo de fiscalização baseado em risco
A lógica por trás da novidade é a modernização do despacho aduaneiro de bagagens acompanhadas. Em vez de tratar todos os viajantes como potenciais infratores, a Receita Federal adota uma abordagem mais inteligente: utiliza ferramentas de análise de risco para priorizar a atuação dos fiscais nos casos com maior potencial de irregularidades.
O resultado é um ganho de eficiência para todos os lados. Além de reduzir o tempo de espera para os passageiros, a medida permite que a fiscalização direcione seus recursos de forma mais estratégica, focando em declarações com maior chance de problemas. É um daqueles raros casos em que a tecnologia simplifica a vida do cidadão e otimiza o trabalho do Estado ao mesmo tempo.
Quem precisa fazer a declaração?
É importante destacar que a automação não altera as regras sobre quem deve apresentar a e-DBV. A Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes continua obrigatória para quem chega ao Brasil com:
- Bens que ultrapassem a cota de valor ou de quantidade isenta de tributos;
- Porte de mais de US$ 10 mil (ou o equivalente em outra moeda) em espécie;
- Transporte de bens sujeitos ao regime de admissão temporária, com valor superior a US$ 3 mil e que retornarão ao exterior;
- Mercadorias destinadas a pessoas jurídicas ou que não se enquadrem como bagagem, ou ainda bens que precisem seguir para o despacho no regime comum de importação;
- Itens sujeitos ao controle de outros órgãos federais, como animais, vegetais e produtos de origem animal ou vegetal (incluindo sementes, alimentos, produtos veterinários e agrotóxicos);
- Equipamentos e materiais médicos ou odontológicos, medicamentos, vitaminas e suplementos, exceto aqueles destinados ao uso pessoal;
- Armas e munições.
| Obrigação | Valor / Situação | Automação aplicável? |
|---|---|---|
| Bens acima da cota | Acima de US$ 1.000 (via aérea) | Sim, se classificado como baixo risco |
| Porte de dinheiro em espécie | Acima de US$ 10 mil | Sim, se classificado como baixo risco |
| Admissão temporária | Acima de US$ 3 mil | Sim, se classificado como baixo risco |
| Mercadorias para pessoa jurídica | Qualquer valor | Depende da análise de risco |
| Itens com controle de órgãos federais | Qualquer quantidade | Sim, sujeito a verificação específica |
| Armas e munições | Qualquer quantidade | Não |
A Receita Federal ressalta que, apesar da automação, suas competências de fiscalização permanecem inalteradas. O órgão continua podendo selecionar passageiros para inspeção, revisar declarações, conferir mercadorias, cobrar tributos eventualmente devidos e adotar outras medidas previstas na legislação aduaneira. Ou seja, a tecnologia agiliza o processo para quem está em dia com as regras, mas não elimina a possibilidade de uma verificação física se o sistema identificar algo suspeito.
Essa mudança representa um avanço concreto na modernização dos aeroportos brasileiros. Ao aliviar a pressão sobre o atendimento presencial, o novo sistema não só melhora a experiência do viajante, mas também libera recursos da Receita Federal para combater com mais eficiência o contrabando e a sonegação. Para o passageiro comum, a mensagem é clara: declarar corretamente nunca foi tão vantajoso e simples.
