Projeto de lei propõe isenção permanente de IOF para investimentos em LCI, LCA e títulos de infraestrutura

Em resposta às recentes movimentações do governo federal na área tributária, um novo projeto de lei surge no Congresso Nacional com o objetivo de blindar um leque de investimentos populares da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Protocolado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o texto busca estabelecer uma isenção definitiva para instrumentos financeiros cruciais para setores como imobiliário, agronegócio e infraestrutura, incluindo as conhecidas Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA). A iniciativa legislativa é vista como uma reação direta à tentativa frustrada do Ministério da Fazenda, no ano passado, de tributar essas aplicações por meio de uma Medida Provisória que, após gerar polêmica, foi retirada de pauta e perdeu a validade.

Contexto da proposta surge após tentativa de tributação do governo

A medida apresentada pelo parlamentar não é um movimento isolado, mas uma resposta a um cenário de instabilidade regulatória que se arrasta. Em 2025, o governo federal editou a chamada MP do IOF, que visava tributar uma série de operações financeiras, incluindo os rendimentos de títulos de crédito privado. A expectativa inicial era uma arrecadação adicional significativa, projetada em cerca de R$ 10,5 bilhões para 2025 e R$ 21 bilhões para 2026. No entanto, a proposta enfrentou forte resistência do mercado financeiro, de associações setoriais e de parlamentares, que argumentavam sobre o impacto negativo no custo do crédito e nos investimentos produtivos. A pressão foi tamanha que a MP sequer chegou a ser votada, caducando em outubro daquele ano. O projeto de Arnaldo Jardim surge, portanto, para tentar cristalizar na lei uma proteção contra iniciativas semelhantes no futuro, buscando dar segurança jurídica aos investidores e às empresas que se financiam por meio desses títulos.

Justificativa do deputado aponta risco ao custo do capital e à competitividade

Na exposição de motivos que acompanha o projeto, o deputado Arnaldo Jardim fundamenta a necessidade da isenção com argumentos econômicos contundentes. O texto alerta que a tributação sobre esses investimentos específicos gera “instabilidade normativa”, eleva o “custo do capital” e prejudica a “previsibilidade necessária ao investimento produtivo”. Jardim enfatiza que o Brasil já possui um ambiente de crédito historicamente caro e que qualquer aumento intempestivo de tributos sobre operações financeiras agrava esse quadro. “Encarece a produção, inibe a expansão de projetos e reduz a competitividade nacional”, afirma trecho da justificativa. A defesa é de que títulos como LCI e LCA, além de serem opções de investimento para pessoas físicas, desempenham um papel essencial no canalização de recursos para setores estratégicos da economia, e onerá-los significaria estrangular fontes importantes de financiamento de longo prazo.

Lista extensa de ativos que seriam isentos com a nova lei

Caso o projeto seja aprovado, uma ampla gama de instrumentos financeiros passaria a ter garantia de isenção do IOF em operações de crédito, aquisição e resgate. A proposta é abrangente e cobre desde os títulos mais tradicionais até veículos de investimento coletivo. A isenção se aplicaria não apenas ao título em si, mas também às operações financeiras relacionadas a ele, como a concessão do crédito subjacente. A lista detalhada contempla os principais ativos do mercado de capitais brasileiro voltados para o financiamento de setores produtivos.

Instrumentos do setor imobiliário e de agronegócio na mira da isenção

Para o setor imobiliário, a proposta inclui a clássica Letra de Crédito Imobiliário (LCI), os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), as letras hipotecárias e as Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). No agronegócio, estão contempladas a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), o Warrant Agropecuário (WA) e o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). A Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação financeira negociada no mercado também está na lista. Esses títulos são fundamentais para fornecer liquidez e capital de giro para produtores rurais e empresas do setor, além de financiar a construção e comercialização de imóveis.

Foco em infraestrutura e fundos de investimento também é destacado

Além dos setores tradicionalmente beneficiados, o projeto de lei demonstra uma preocupação em estimular o investimento em infraestrutura, um dos grandes gargalos do desenvolvimento nacional. A proposta estende a isenção às debêntures incentivadas e a outros títulos de dívida emitidos para financiar projetos de infraestrutura enquadrados no regime especial. Mais ainda, inclui as cotas de fundos de investimento dedicados a essa área, como os Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e os Fundos de Investimento em Participações em Projetos de Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I). Para completar o escopo, a isenção também alcançaria as cotas de Fundos de Investimento Imobiliários (FII) e as cotas do Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais), veículos que ganharam enorme popularidade entre pequenos e médios investidores nos últimos anos.

Caminho legislativo é longo e depende de aprovação no Congresso

Apesar da urgência apontada pelo autor, o projeto de lei segue o trâmite ordinário no Poder Legislativo, um processo que pode ser demorado e sujeito a negociações. A proposta começará sua jornada nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados, como a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Nessas instâncias, o texto será analisado por relatores, poderá receber emendas e será alvo de debates e audiências públicas. Após passar pela Câmara, seguirá para o Senado Federal, onde passará por análise semelhante. Só após a aprovação final em ambas as casas, em turnos sucessivos de votação, o projeto estará apto a ser enviado para sanção ou veto do Presidente da República. A tramitação ocorre em um contexto de disputa por espaço na agenda parlamentar e sob a pressão de um governo que, historicamente, busca ampliar a base de arrecadação, o que torna o desfecho ainda incerto.

A iniciativa do deputado Arnaldo Jardim reacende um debate crucial entre a necessidade de o Estado arrecadar recursos e a importância de se manter um ambiente estável e propício para investimentos de longo prazo que alavanquem setores produtivos. A eventual aprovação da lei representaria uma vitória para defensores da segurança jurídica e daria um sinal positivo para o mercado de capitais, potencialmente atraindo mais recursos para financiar a habitação, a produção de alimentos e a infraestrutura do país. No entanto, o governo pode enxergar a medida como um estreitamento de suas opções de política fiscal, especialmente em um cenário de ajuste das contas públicas. O desdobramento dessa disputa no Congresso moldará não apenas a tributação sobre investimentos, mas também a direção do financiamento à economia real nos próximos anos.

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