O Grupo Fictor apresentou na noite de terça-feira (23) seu plano de recuperação judicial, mas a proposta já enfrenta forte resistência de credores. No dia seguinte, as primeiras objeções foram protocoladas, com críticas aos descontos considerados elevados e ao tratamento desigual entre os diferentes grupos de credores. A recuperação judicial da companhia foi deferida em abril pela Justiça de São Paulo, que listou uma dívida total de R$ 4,3 bilhões. O conglomerado ganhou notoriedade no mercado após tentar adquirir o Banco Master um dia antes da liquidação da instituição financeira.
Os detalhes do plano de recuperação da Fictor
O plano apresentado pela Fictor prevê a captação de novos recursos, incluindo um financiamento DIP (Debtor-in-Possession), uma modalidade de empréstimo destinada a empresas em recuperação judicial para reforçar o caixa. Esse tipo de financiamento confere prioridade aos credores na fila de pagamento em caso de eventual falência da devedora.
Se a Fictor conseguir levantar até R$ 150 milhões em financiamento DIP, a proposta é usar os recursos prioritariamente para pagar credores que são micro e pequenas empresas, com um limite máximo de R$ 8 mil por credor. Em seguida, seriam pagos os credores quirografários com créditos de até R$ 100 mil, grupo que inclui investidores em Sociedades em Conta de Participação (SCP).
A proposta detalha uma escala de pagamento progressiva para créditos quirografários:
- Créditos de até R$ 5 mil: pagamento integral.
- Créditos até R$ 10 mil: pagamento de R$ 5 mil mais 75% do valor excedente.
- Créditos entre R$ 10 mil e R$ 25 mil: pagamento de R$ 8.750 mais 50% do que ultrapassar R$ 10 mil.
- Créditos de R$ 25 mil a R$ 55 mil: pagamento de R$ 16.250 mais 25% do valor acima de R$ 25 mil.
- Créditos de R$ 55 mil a R$ 100 mil: pagamento fixo de R$ 23.750.
O cenário de maior desconto e o ponto de conflito
O ponto mais crítico do plano reside na hipótese de a companhia não conseguir obter o financiamento DIP em um prazo de até 18 meses. Nesse caso, os créditos quirografários poderiam sofrer um desconto de 95%, com o pagamento dos 5% restantes sendo feito em 15 parcelas anuais. A primeira parcela venceria somente após 60 meses contados da publicação da homologação do plano.
Outra disputa envolve a forma de cálculo da remuneração dos créditos. A administradora judicial defende a limitação dos rendimentos pela taxa legal, com atualização pelo IPCA até a data do pedido de recuperação judicial. Os credores, por sua vez, defendem a aplicação dos rendimentos previstos nos contratos originalmente firmados com a Fictor.
A reação dos credores e o imbróglio jurídico
Representantes de credores já manifestaram forte oposição. O advogado Vitor Gomes R. De Mello, que representa cerca de 30 credores, afirmou que os investidores estão dispostos a negociar uma solução para viabilizar a empresa, mas não podem aceitar um plano que resulte em prejuízo quase total para quem financiou a atividade do grupo.
Felipe Gosuen da Silveira, advogado que representa 300 credores, já protocolou objeção formal ao plano. Para ele, a proposta cria uma disparidade entre credores da mesma classe e estabelece uma “subclasse de credores sacrificáveis”. Ele solicita que a Fictor apresente um novo plano em 30 dias, que inclua tratamento para créditos acima de R$ 100 mil, paridade entre credores e deságios em patamares considerados razoáveis.
A advogada Ludmilla Von Lws, do escritório Arake, Tomazette, Borges & Glicério Advogados, que não atua no caso, explicou que, com a objeção apresentada dentro do prazo, o plano deve ser levado à assembleia geral de credores. “Os quirografários têm peso relevante, mas não decidem sozinhos”, afirmou.
O que o investidor brasileiro deve acompanhar neste caso
Para o investidor pessoa física, especialmente aqueles que detêm créditos ou investimentos em Sociedades em Conta de Participação (SCP) vinculadas ao Grupo Fictor, o cenário exige atenção redobrada. A briga judicial em torno do plano define não apenas o futuro da empresa, mas também o percentual de recuperação dos valores devidos.
O desfecho dependerá da assembleia geral de credores, onde o plano será votado. Caso não haja acordo, a Justiça pode optar pela convolação da recuperação em falência, o que tornaria a recuperação dos créditos ainda mais incerta. A recomendação é que os credores busquem assessoria jurídica especializada em direito empresarial e recuperação judicial para avaliar as melhores estratégias de proteção de seus interesses. Para o investidor em geral, o caso da Fictor serve como um alerta sobre os riscos associados a investimentos em empresas com alto grau de alavancagem e governança questionável, especialmente em operações estruturadas via SCP.

