Um caso inédito na justiça inglesa colocou em xeque a possibilidade de quitar dívidas corporativas diretamente com bitcoin. No sábado (18), a corte analisou uma cobrança de 7,8 BTC entre dois empresários britânicos, expondo a tensão entre o reconhecimento legal das criptomoedas como propriedade e a execução prática de obrigações contratuais. O desfecho, embora não tenha criado um precedente vinculante, acendeu um alerta para investidores e empresas que negociam pagamentos em ativos digitais.
Entenda o caso: dívida em bitcoin e a ausência de defesa
O processo envolve o empresário Hamze Haji Hussain, que cobra do investidor Markus Harald Fix um reembolso de despesas corporativas conjuntas. Hussain alega ter arcado com custos operacionais durante parcerias nos setores de liquidação de pagamentos na África e comércio de ouro na região do Golfo, entre 2021 e 2023. Fix teria concordado em reembolsar metade desses valores por meio do envio de criptoativos, com base na cotação de mercado à época.
O credor apresentou mensagens para comprovar a aceitação mútua do formato de pagamento. Contudo, o réu não compareceu à audiência principal, deixando a corte sem uma defesa formal. Diante da revelia, a Justiça aceitou a validade da cobrança. Ainda assim, o juiz hesitou em emitir uma ordem de pagamento exclusivamente em bitcoin, devido às implicações jurídicas e financeiras de um precedente desse tipo.
Volatilidade e classificação legal: o dilema do tribunal
A grande questão que travou a decisão foi a volatilidade do bitcoin em relação à libra esterlina. A cotação do ativo sofre variações bruscas ao longo do tempo, o que torna a determinação da data exata de conversão um ponto crítico. Leis inglesas tradicionais dividem a propriedade pessoal entre bens materiais e direitos de ação sobre obrigações de terceiros. O bitcoin não se encaixa perfeitamente em nenhuma das categorias, por ser intangível e descentralizado.
A Comissão de Leis do Reino Unido já reconheceu os criptoativos como uma nova categoria de propriedade pessoal, flexível e adaptável. No entanto, o juiz optou por ordenar a conversão do saldo devido para libras esterlinas, frustrando o plano do credor, que buscava receber exatamente o ativo digital. Essa decisão, na prática, retira do bitcoin o papel de meio de pagamento contratual e o submete às regras da moeda fiduciária.
O que o investidor brasileiro deve acompanhar
Embora o caso seja inglês, ele carrega lições diretas para o mercado brasileiro. No Brasil, a Receita Federal exige a declaração de criptomoedas, e o Banco Central, por meio do DREX e de normas sobre ativos virtuais, vem construindo um arcabouço regulatório próprio. A decisão da Justiça inglesa mostra que, mesmo em países com legislação mais avançada, os tribunais ainda resistem a tratar bitcoin como equivalente a dinheiro para quitação de dívidas.
Para empresários e investidores brasileiros que negociam contratos com pagamento em criptomoedas, o caso reforça a necessidade de clareza contratual. É essencial especificar, por escrito, a cotação de referência, a data de conversão e a moeda de pagamento em caso de disputa. Além disso, o desfecho sinaliza que, enquanto a jurisprudência não se consolidar, a conversão forçada para moeda local pode ser o caminho mais provável em litígios.
O mercado aguarda novos casos que possam forçar os tribunais a adaptar as regras à realidade da economia digital. No Brasil, a ausência de precedentes nacionais torna o acompanhamento dessas decisões internacionais ainda mais relevante para quem opera com criptoativos no ambiente corporativo.
