Justiça absolve jornalista que chamou Lula de diabo e condena presidente a pagar R$ 9,4 mil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a pagar R$ 9,4 mil em custas judiciais e honorários após ter uma ação de indenização por danos morais rejeitada pela Justiça do Distrito Federal. O processo foi movido contra o jornalista Luís Ernesto Lacombe, que se referiu ao petista como “diabo” e “besta ao quadrado” em um vídeo publicado no YouTube em 2024.

Juiz classifica críticas como exercício legítimo da liberdade de expressão

Na decisão, o juiz Paulo Campos considerou que as falas do jornalista estão dentro do campo opinativo e se configuram como exercício regular da liberdade de expressão e de imprensa. “Apenas emitiu uma opinião jornalística mediante a utilização de figura retórica de cunho religioso (metáfora) para consolidar crítica às políticas governamentais implementadas pelo autor do processo”, afirmou o magistrado. A sentença estabelece que o direito à crítica política, mesmo quando feito com linguagem forte, está protegido pela Constituição.

Conteúdo do vídeo usou linguagem religiosa para crítica política

No material que gerou a ação judicial, Lacombe afirmou: “Lula não é exatamente burro, ainda que pareça. O sentido que lhe cabe da palavra besta é o ligado ao demônio, ao diabo, ao capeta, ao tinhoso”. O jornalista prosseguiu: “O que a besta ao quadrado quer é o povo em frangalhos. A besta ao quadrado quer multiplicar os pobres, fingindo que se preocupa em tirá-los da situação de penúria. Nunca foi essa sua intenção. Ele é sabedor das consequências dos seus movimentos diabólicos”. O vídeo permanece disponível na plataforma de vídeos.

Advocacia-Geral da União argumentou por violação da honra presidencial

Na ação, os advogados da Advocacia-Geral da União, Diogo Flores dos Santos e Flavio Medeiros, argumentaram que manter o vídeo no ar perpetua uma agressão à honra e à dignidade do presidente da República, com impactos sobre sua atuação enquanto chefe de Estado. “O réu agiu de forma livre e consciente visando ofender a honra do presidente”, sustentaram os representantes legais de Lula. Eles alegaram que o direito à liberdade de expressão não pode ser usado como justificativa para “incitar violência, ódio ou intolerância”.

Defesa do jornalista afirma que Lula buscava censurar crítica política

Em sua defesa, Lacombe sustentou que Lula buscava censurar uma crônica jornalística, alegando que “nitidamente não faz qualquer referência à pessoa de Lula ou ao seu cargo”. A defesa do jornalista argumentou que “o texto nada mais é do que uma crítica às abordagens e manifestações de cunho político proferidas pelo autor do processo [Lula], não se tratando de ataque à sua pessoa em si, tampouco ao cargo que ocupa, mas voltado unicamente a críticas relativas às suas ideias e visão de mundo”. Lacombe, que já trabalhou em emissoras como Globo, Band e RedeTV!, definiu seu vídeo como “uma crônica jornalística, irônica, severa e poética”.

Jornalista se declara conservador enquanto classifica Lula como comunista

No processo, Lacombe explicitou suas posições políticas ao declarar ser “conservador e de direita”, enquanto classificou Lula como “comunista e coletivista”. Essa definição foi usada para contextualizar as críticas feitas no vídeo como parte de um embate ideológico legítimo. A defesa do jornalista argumentou que a linguagem utilizada, embora forte, está protegida pelo direito à liberdade de expressão e pelo exercício do jornalismo opinativo.

Precedente judicial recente envolve ação semelhante contra jornalistas

Esta não é a primeira vez que Lula perde ações judiciais contra jornalistas. Recentemente, o presidente foi obrigado a pagar R$ 319 mil após perder uma ação contra outros profissionais da imprensa. Essas decisões têm estabelecido jurisprudência sobre os limites da liberdade de expressão no Brasil, especialmente quando envolvem críticas a autoridades públicas. Especialistas em direito constitucional destacam que figuras públicas estão sujeitas a um nível mais amplo de escrutínio e crítica.

Recurso ainda é possível na sequência processual

A decisão da Justiça do Distrito Federal não é definitiva, e Lula ainda pode recorrer para instâncias superiores. O presidente tem o direito de apresentar embargos de declaração ou apelação para tentar reverter a sentença. Caso decida recorrer, o processo seguirá para análise do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A condenação ao pagamento das custas judiciais e honorários só se tornará efetiva após o trânsito em julgado da decisão.

O caso reacende o debate sobre os limites entre liberdade de expressão e ofensa à honra no Brasil, especialmente em um contexto político polarizado. Enquanto alguns defendem que críticas a autoridades devem ter ampla proteção constitucional, outros argumentam que linguagem excessivamente agressiva pode ultrapassar os limites do debate democrático. A decisão judicial, ao absolver o jornalista, sinaliza uma interpretação ampla do direito à crítica política, estabelecendo que metáforas e linguagem forte, quando usadas no contexto de análise governamental, estão protegidas pelo exercício regular do jornalismo e da liberdade de expressão.

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